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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce209281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca da suspensão e da extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.
  1. AUm contribuinte que possua um débito fiscal não poderá obter a extinção da obrigação tributária com a mera dação em pagamento em bens imóveis, ainda que o valor dos bens seja suficiente para a satisfação do débito, dada a falta de liquidez imediata dos referidos bens.
  2. BNão se admite a compensação de crédito tributário como meio para a extinção de um crédito tributário, por ausência de previsão legal.
  3. CSuspendem a exigibilidade do crédito tributário, entre outras causas, a moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, e o parcelamento.
  4. DA moratória não pode ser concedida em caráter geral, devendo sê-lo em caráter individual, por meio de despacho da autoridade administrativa.
  5. ECaso a legislação tributária não fixe tempo para o pagamento do crédito tributário, o seu vencimento ocorrerá quinze dias depois da data em que se considerar notificado do lançamento tributário o sujeito passivo.
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GabaritoC — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, entre outras causas, a moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, e o parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão e Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 151 do CTN, que relaciona as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e parcelamento. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto legal.

O CTN é claro nas hipóteses de suspensão (art. 151) e extinção (art. 156). A questão exige conhecimento literal desses dispositivos.

1Suspensão (art. 151 CTN)
Moratória
Depósito integral
Reclamações e recursos adm.
Parcelamento
2Extinção (art. 156 CTN)
Compensação
Dação em pagamento (bens imóveis)
Demais hipóteses legais
3Moratória (art. 152 CTN)
Caráter geral
Caráter individual
4Prazo supletivo (art. 160 CTN)
30 dias após notificação
Crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário: Suspensão (art. 151 CTN) (Moratória, Depósito integral, Reclamações e recursos adm., Parcelamento); Extinção (art. 156 CTN) (Compensação, Dação em pagamento (bens imóveis), Demais hipóteses legais); Moratória (art. 152 CTN) (Caráter geral, Caráter individual); Prazo supletivo (art. 160 CTN) (30 dias após notificação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dação em pagamento de bens imóveis não extingue o crédito tributário por falta de liquidez. Contudo, o art. 156, XI do CTN elenca a dação em pagamento em bens imóveis como causa de extinção, desde que autorizada por lei do ente tributante. A razão apresentada (falta de liquidez imediata) é incorreta; a possibilidade existe, na forma e condições legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a compensação não é admitida como extinção do crédito tributário por ausência de previsão legal. O art. 156, II do CTN inclui expressamente a compensação como modalidade extintiva. Portanto, há previsão legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 151 do CTN:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; ... VI — o parcelamento.

A alternativa menciona corretamente esses incisos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a moratória só pode ser concedida individualmente. O art. 152 do CTN estabelece que a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual. Logo, a afirmação de que não pode ser geral é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estipula o prazo de 15 dias para vencimento na omissão legal. O art. 160 do CTN determina trinta dias após a notificação do lançamento:

Art. 160 — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Portanto, o prazo correto é 30 dias.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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