Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce209281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca da suspensão e da extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.
AUm contribuinte que possua um débito fiscal não poderá obter a extinção da obrigação tributária com a mera dação em pagamento em bens imóveis, ainda que o valor dos bens seja suficiente para a satisfação do débito, dada a falta de liquidez imediata dos referidos bens.
BNão se admite a compensação de crédito tributário como meio para a extinção de um crédito tributário, por ausência de previsão legal.
CSuspendem a exigibilidade do crédito tributário, entre outras causas, a moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, e o parcelamento.
DA moratória não pode ser concedida em caráter geral, devendo sê-lo em caráter individual, por meio de despacho da autoridade administrativa.
ECaso a legislação tributária não fixe tempo para o pagamento do crédito tributário, o seu vencimento ocorrerá quinze dias depois da data em que se considerar notificado do lançamento tributário o sujeito passivo.
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GabaritoC — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, entre outras causas, a moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, e o parcelamento.
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Suspensão e Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 151 do CTN, que relaciona as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e parcelamento. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto legal.
O CTN é claro nas hipóteses de suspensão (art. 151) e extinção (art. 156). A questão exige conhecimento literal desses dispositivos.
Afirma que a dação em pagamento de bens imóveis não extingue o crédito tributário por falta de liquidez. Contudo, o art. 156, XI do CTN elenca a dação em pagamento em bens imóveis como causa de extinção, desde que autorizada por lei do ente tributante. A razão apresentada (falta de liquidez imediata) é incorreta; a possibilidade existe, na forma e condições legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a compensação não é admitida como extinção do crédito tributário por ausência de previsão legal. O art. 156, II do CTN inclui expressamente a compensação como modalidade extintiva. Portanto, há previsão legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 151 do CTN:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; ... VI — o parcelamento.
A alternativa menciona corretamente esses incisos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a moratória só pode ser concedida individualmente. O art. 152 do CTN estabelece que a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual. Logo, a afirmação de que não pode ser geral é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estipula o prazo de 15 dias para vencimento na omissão legal. O art. 160 do CTN determina trinta dias após a notificação do lançamento:
Art. 160 — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Portanto, o prazo correto é 30 dias.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)