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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce209283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O poder de tributar é expressão da soberania estatal, mas não é absoluto. Ao contrário, é moldado por um conjunto de limitações constitucionais que atuam como garantias individuais e coletivas contra os abusos do fisco. A respeito das limitações ao poder de tributar, julgue os itens subsecutivos.I De acordo com o STF, aplica-se a imunidade tributária às importações de discos de vinil que contenham obras de artistas brasileiros e tenham sido produzidos no Paraguai, visto que o intuito da norma imunizante é a proteção da criação intelectual brasileira de fonogramas e videofonogramas musicais, independentemente de onde tenha sido criada ou produzida a obra.II A imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos se estende aos livros eletrônicos ou digitais, uma vez que a interpretação acerca das imunidades tributárias deve considerar os novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos, evitando-se o esvaziamento das normas imunizantes por mero lapso temporal e visando-se à constante atualização do alcance de seus preceitos.III É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e o serviço das entidades religiosas e dos templos de qualquer culto, desde que relacionados com suas atividades essenciais, representando tal vedação uma imunidade subjetiva.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades

Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I está incorreto porque a imunidade sobre fonogramas e videofonogramas musicais, introduzida pela EC 75/2013, exige que a produção seja realizada no Brasil, não se aplicando a discos importados do Paraguai. O item II está correto, conforme jurisprudência consolidada do STF que estende a imunidade do art. 150, VI, “d” da CF aos livros eletrônicos (e-books). O item III está correto, pois a imunidade dos templos e entidades religiosas, prevista no art. 150, VI, “b” da CF, é condicionada às atividades essenciais e tem natureza subjetiva, nos termos do §4º do mesmo artigo.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Aplica-se imunidade a discos de vinil importados do Paraguai com obras de artistas brasileiros

❌ Incorreto

A imunidade do art. 150, VI, “e” da CF exige produção no Brasil; importação do Paraguai não se enquadra

II

Imunidade sobre livros, jornais e periódicos estende-se a livros eletrônicos (e-books)

✅ Correto

STF (RE 330.817) reconhece alcance a suportes digitais, por finalidade de proteção à cultura e expressão

III

Imunidade dos templos e entidades religiosas é subjetiva e condicionada a atividades essenciais

✅ Correto

Art. 150, VI, “b” c/c §4º da CF; imunidade recai sobre a pessoa jurídica e exige vínculo com finalidades essenciais

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a imunidade tributária se aplica a discos de vinil importados do Paraguai contendo obras de artistas brasileiros. A imunidade em questão é a prevista no art. 150, VI, “e” da CF (incluído pela EC 75/2013), que protege os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil. Como o disco foi produzido no Paraguai, não se enquadra na hipótese de imunidade. O STF ainda não se pronunciou sobre essa extensão, mas o texto constitucional é claro quanto à exigência de produção nacional. O erro está em ignorar o requisito geográfico.

Item II — ✅ Correto

A imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos (art. 150, VI, “d” da CF) é interpretada de forma ampla pelo STF. No RE 330.817, o Tribunal reconheceu que a imunidade alcança os livros eletrônicos (e-books), pois a finalidade da norma é proteger a liberdade de expressão e o acesso à cultura, independentemente do suporte físico. Assim, a evolução tecnológica não pode esvaziar o alcance da imunidade. O item está em consonância com essa jurisprudência.

Item III — ✅ Correto

A imunidade dos templos de qualquer culto e das entidades religiosas está prevista no art. 150, VI, “b” da CF. O §4º do mesmo artigo estabelece que essa vedação compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Portanto, trata-se de uma imunidade subjetiva (porque recai sobre a pessoa jurídica) e condicionada ao vínculo com as atividades-fim. O item reflete corretamente essa disciplina.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Atente-se ao fato de que a imunidade sobre fonogramas e videofonogramas exige produção no Brasil. Já a imunidade sobre livros é ampla e acompanha a evolução tecnológica. A dos templos é subjetiva e vinculada às finalidades essenciais.

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