Em relação aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, julgue os itens seguintes, de acordo com o CTN.I As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem, em qualquer hipótese, ser opostas à fazenda pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.II A pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária é denominada sujeito passivo da obrigação principal.III Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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Sujeitos da Obrigação Tributária
Gabarito: letra D — apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao suprimir a ressalva legal do art. 123 do CTN, que admite exceções; já os itens II e III espelham fielmente as definições de sujeito passivo da obrigação principal e de sujeito ativo, respectivamente, conforme os arts. 121 (c/c 113) e 119 do CTN.
A banca testa a literalidade de três dispositivos do CTN: a definição de sujeito ativo (art. 119), a de sujeito passivo da obrigação principal (arts. 113 e 121) e a regra sobre convenções particulares (art. 123). A principal armadilha está no item I, que troca a expressão “salvo disposições de lei em contrário” por “em qualquer hipótese”.
Item
Conteúdo do Enunciado
Base Legal (CTN)
Correto?
Motivo
I
Convenções particulares não podem, em qualquer hipótese, ser opostas à fazenda pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.
Art. 123
❌ Incorreto
O art. 123 admite exceção: "salvo disposições de lei em contrário". A expressão "em qualquer hipótese" é incompatível com a ressalva legal.
II
A pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária é denominada sujeito passivo da obrigação principal.
Arts. 113, §1º, e 121
✅ Correto
Reproduz fielmente a definição legal de sujeito passivo da obrigação principal.
III
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 119
✅ Correto
Cópia literal do dispositivo legal.
Sujeitos da obrigação tributária
1Sujeito ativo (art. 119)
Pessoa jurídica de direito público
Titular da competência para exigir
2Sujeito passivo (arts. 113, 121)
Obrigado ao pagamento
Tributo ou penalidade pecuniária
3Convenções particulares (art. 123)
Em qualquer hipótese (erro do item I)
Salvo disposição legal em contrário
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Item I — ❌ Incorreto
O art. 123 do CTN é claro ao prever uma exceção:
Art. 123CTN
Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
A expressão "em qualquer hipótese" empregada no item I é incompatível com a ressalva inicial do dispositivo. Assim, se houver lei autorizando, a convenção particular pode sim modificar a definição legal do sujeito passivo. Logo, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º, CTN). O sujeito passivo dessa obrigação é a pessoa (natural ou jurídica, pública ou privada) obrigada a esse pagamento, conforme conceito consolidado no art. 121 do CTN. O item II reproduz exatamente essa definição, estando, portanto, correto.
Item III — ✅ Correto
O art. 119 do CTN define expressamente o sujeito ativo:
Art. 119CTN
Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
O item III é cópia fiel do dispositivo, logo está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Como visto, o item I é falso (troca a ressalva legal por "qualquer hipótese"). Portanto, a alternativa A está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Embora o item II esteja correto, o item III também está (art. 119 CTN). Logo, a alternativa B é insuficiente e, por exclusão do item III correto, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso (vide art. 123 CTN), de modo que a combinação está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os itens II e III estão corretos (definições de sujeito passivo da obrigação principal e de sujeito ativo). O item I é incorreto. Portanto, a alternativa D é a que reflete exatamente o conjunto de assertivas verdadeiras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. O item I é falso, logo a alternativa E está errada.
NÃO CAIA NESSA!
O item I troca a expressão "salvo disposições de lei em contrário" (art. 123 CTN) por "em qualquer hipótese". O candidato desatento pode marcar o item como correto por achar que convenções particulares nunca alteram o sujeito passivo, quando na verdade a lei pode excepcionar essa regra. Fique atento a palavras absolutas como "sempre", "nunca" ou "qualquer hipótese" — elas geralmente indicam uma exceção omitida.
Gabarito: letra D — apenas os itens II e III estão corretos.