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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce209285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, julgue os itens seguintes, de acordo com o CTN.I As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem, em qualquer hipótese, ser opostas à fazenda pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.II A pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária é denominada sujeito passivo da obrigação principal.III Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da Obrigação Tributária

Gabarito: letra D — apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao suprimir a ressalva legal do art. 123 do CTN, que admite exceções; já os itens II e III espelham fielmente as definições de sujeito passivo da obrigação principal e de sujeito ativo, respectivamente, conforme os arts. 121 (c/c 113) e 119 do CTN.

A banca testa a literalidade de três dispositivos do CTN: a definição de sujeito ativo (art. 119), a de sujeito passivo da obrigação principal (arts. 113 e 121) e a regra sobre convenções particulares (art. 123). A principal armadilha está no item I, que troca a expressão “salvo disposições de lei em contrário” por “em qualquer hipótese”.


Item

Conteúdo do Enunciado

Base Legal (CTN)

Correto?

Motivo

I

Convenções particulares não podem, em qualquer hipótese, ser opostas à fazenda pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.

Art. 123

❌ Incorreto

O art. 123 admite exceção: "salvo disposições de lei em contrário". A expressão "em qualquer hipótese" é incompatível com a ressalva legal.

II

A pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária é denominada sujeito passivo da obrigação principal.

Arts. 113, §1º, e 121

✅ Correto

Reproduz fielmente a definição legal de sujeito passivo da obrigação principal.

III

Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Art. 119

✅ Correto

Cópia literal do dispositivo legal.

Sujeitos da obrigação tributária
  • 1Sujeito ativo (art. 119)
    • Pessoa jurídica de direito público
    • Titular da competência para exigir
  • 2Sujeito passivo (arts. 113, 121)
    • Obrigado ao pagamento
    • Tributo ou penalidade pecuniária
  • 3Convenções particulares (art. 123)
    • Em qualquer hipótese (erro do item I)
    • Salvo disposição legal em contrário
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Item I — ❌ Incorreto

O art. 123 do CTN é claro ao prever uma exceção:

Art. 123CTN

Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

A expressão "em qualquer hipótese" empregada no item I é incompatível com a ressalva inicial do dispositivo. Assim, se houver lei autorizando, a convenção particular pode sim modificar a definição legal do sujeito passivo. Logo, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º, CTN). O sujeito passivo dessa obrigação é a pessoa (natural ou jurídica, pública ou privada) obrigada a esse pagamento, conforme conceito consolidado no art. 121 do CTN. O item II reproduz exatamente essa definição, estando, portanto, correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 119 do CTN define expressamente o sujeito ativo:

Art. 119CTN

Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

O item III é cópia fiel do dispositivo, logo está correto.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Como visto, o item I é falso (troca a ressalva legal por "qualquer hipótese"). Portanto, a alternativa A está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. Embora o item II esteja correto, o item III também está (art. 119 CTN). Logo, a alternativa B é insuficiente e, por exclusão do item III correto, está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso (vide art. 123 CTN), de modo que a combinação está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os itens II e III estão corretos (definições de sujeito passivo da obrigação principal e de sujeito ativo). O item I é incorreto. Portanto, a alternativa D é a que reflete exatamente o conjunto de assertivas verdadeiras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item I é falso, logo a alternativa E está errada.


NÃO CAIA NESSA!

O item I troca a expressão "salvo disposições de lei em contrário" (art. 123 CTN) por "em qualquer hipótese". O candidato desatento pode marcar o item como correto por achar que convenções particulares nunca alteram o sujeito passivo, quando na verdade a lei pode excepcionar essa regra. Fique atento a palavras absolutas como "sempre", "nunca" ou "qualquer hipótese" — elas geralmente indicam uma exceção omitida.

Gabarito: letra D — apenas os itens II e III estão corretos.

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