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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce209286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito do fato gerador dos tributos, à luz do CTN e do entendimento jurisprudencial do STJ, julgue os itens seguintes.I O CTN consagra o princípio do non olet, segundo o qual o produto de atividade ilícita é passível de tributação, desde que realizada, no mundo dos fatos, a hipótese de incidência da obrigação tributária.II Eventual renda obtida por meio de tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial, e não o tráfico em si, sendo a ilicitude circunstância acidental à aplicação da norma de tributação.III De acordo com o STJ, no caso de importação ilícita de mercadorias, reconhecida a sua ilicitude e aplicada a pena de perdimento dos bens àquele que realizou a importação, não lhe poderá ser cobrado o imposto de importação, já que a conduta de importar mercadorias é elemento essencial do tipo tributário e a ilicitude da importação afeta a própria incidência da regra tributária.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador e Princípio do Non Olet

Gabarito: letra E — todos os itens estão certos. O CTN, em seu art. 118, consagra o princípio do non olet (ou pecunia non olet), segundo o qual a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica do ato praticado. Isso significa que a tributação incide sobre manifestações de capacidade econômica independentemente da licitude da atividade. No entanto, há um limite: se a ilicitude descaracteriza o próprio fato gerador – como na importação ilegal seguida de perdimento –, o tributo não é devido, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Art. 118CTN

Art. 118: "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."

NÃO CAIA NESSA!

O item III parece contrariar o princípio do non olet, mas não o faz. A banca testa se o candidato sabe que, no caso de importação ilícita com perdimento, o STJ considera que o fato gerador do imposto de importação não chega a ocorrer, pois a entrada da mercadoria não se aperfeiçoa para fins tributários. Já nos itens I e II, a atividade ilícita em si (tráfico) gera renda que é tributável, pois houve efetivo acréscimo patrimonial. São situações distintas: na primeira, o fato gerador depende da regularidade da importação; na segunda, a ilicitude da fonte não elide a tributação da renda.

Item

Conteúdo

Princípio Aplicado

Fato Gerador Ocorre?

Jurisprudência STJ

Correto?

I

Produto de atividade ilícita é tributável se houver hipótese de incidência

Non olet (art. 118 CTN)

Sim

Pacífica

II

Renda de tráfico de drogas é tributada (tributa-se o acréscimo patrimonial, não o crime)

Non olet + capacidade contributiva

Sim (aumento patrimonial)

Consolidada

III

Importação ilícita com perdimento: não se cobra imposto de importação

Ilicitude descaracteriza o fato gerador

Não (entrada não se aperfeiçoa)

Pacífica (REsp 1.299.092/SC)

Fato gerador e ilicitude
  • 1Non olet (art. 118 CTN)
    • Abstrai validade jurídica
    • Tributa capacidade econômica
  • 2Atividade ilícita com renda
    • Tributa acréscimo patrimonial
    • Ex.: tráfico de drogas
  • 3Atividade ilícita sem fato gerador
    • Importação ilegal com perdimento
    • Fato gerador não se aperfeiçoa
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Item I — ✅ Correto

O item afirma que o CTN consagra o princípio do non olet, ou seja, o produto de atividade ilícita é tributável desde que se realize a hipótese de incidência prevista em lei. Isso decorre do art. 118 do CTN, que manda abstrair da validade jurídica dos atos na interpretação do fato gerador. Portanto, correta.

Item II — ✅ Correto

A renda obtida com tráfico de drogas deve ser tributada, pois o que se tributa é o acréscimo patrimonial (capacidade contributiva), e não a atividade criminosa em si. A ilicitude da fonte é irrelevante para a incidência do imposto de renda, conforme entendimento consolidado do STJ. Item correto.

Item III — ✅ Correto

De acordo com o STJ, na importação ilícita de mercadorias, se houver perdimento dos bens (confisco), o imposto de importação não é devido. Isso porque a ilicitude afeta o próprio fato gerador: a importação, para fins tributários, não se considera ocorrida, já que a mercadoria não ingressa regularmente no mercado. O STJ entende que, nesse caso, não há hipótese de incidência. Item correto.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo, mas os itens II e III também estão certos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo, mas os itens I e II também estão certos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos, mas o item III também está certo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos, mas o item I também está certo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens estão certos: I, II e III. Portanto, esta é a opção correta.

Gabarito: letra E.

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