Ana, pessoa idosa, passou a ter incapacidade civil absoluta; Maria, com 21 anos de idade, passou a ter incapacidade civil absoluta; Lúcio, chileno naturalizado brasileiro, teve sua naturalização cancelada por sentença transitada em julgado.Em relação aos direitos políticos das citadas pessoas nas situações apresentadas, é correto afirmar que
AAna e Lúcio tiveram seus direitos políticos cassados.
BLúcio teve seus direitos políticos suspensos.
CAna e Lúcio tiveram seus direitos políticos suspensos.
DLúcio perdeu seus direitos políticos.
EMaria e Lúcio tiveram seus direitos políticos cassados.
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GabaritoD — Lúcio perdeu seus direitos políticos.
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Direitos Políticos: perda e suspensão
Gabarito: letra D. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos (art. 15, I, CF), enquanto a incapacidade civil absoluta implica suspensão (art. 15, II, CF). A cassação de direitos políticos é vedada pelo art. 15, caput, da Constituição.
A questão testa a correta classificação das hipóteses do art. 15 da CF, especialmente a diferença entre perda e suspensão. Segue o dispositivo central:
Art. 15, §4CF/88
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A doutrina majoritária classifica:
Hipótese
Efeito
Cancelamento da naturalização (I)
Perda (definitiva)
Incapacidade civil absoluta (II)
Suspensão
Condenação criminal (III)
Suspensão (enquanto durarem os efeitos)
Recusa de obrigação a todos imposta (IV)
Perda
Improbidade administrativa (V)
Suspensão
Aplicando ao caso:
Ana – incapacidade civil absoluta → suspensão.
Maria – incapacidade civil absoluta → suspensão.
Lúcio – cancelamento da naturalização → perda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de perda, suspensão e cassação. Lembre-se: cassação é vedada (art. 15 caput); incapacidade civil absoluta gera suspensão, não perda; e cancelamento da naturalização gera perda, não suspensão. Cuidado para não trocar os efeitos.
Efeitos (art. 15 CF)
1Perda (definitiva)
Cancelamento da naturalização (I)
Recusa de obrigação a todos imposta (IV)
2Suspensão (temporária)
Incapacidade civil absoluta (II)
Condenação criminal (III)
Improbidade administrativa (V)
3Cassação (vedada pelo caput)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Ana e Lúcio tiveram seus direitos cassados. A cassação é vedada pela CF (art. 15, caput). Além disso, Ana está em suspensão e Lúcio em perda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Lúcio teve seus direitos suspensos. O cancelamento da naturalização acarreta perda (art. 15, I, CF), não suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Ana e Lúcio tiveram seus direitos suspensos. Ana sim (incapacidade civil absoluta → suspensão), mas Lúcio teve perda. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Lúcio perdeu seus direitos políticos. É exatamente o que determina o art. 15, I, c/c art. 12, § 4º, I, da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Maria e Lúcio tiveram seus direitos cassados. Cassação é vedada. Maria sofre suspensão; Lúcio, perda.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela do art. 15: perda apenas nos casos I (cancelamento da naturalização) e IV (recusa de obrigação a todos imposta). Os demais (II, III, V) são suspensão. E nunca se esqueça: a palavra "cassação" está expressamente proibida no caput.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)