Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce209290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Ana, pessoa idosa, passou a ter incapacidade civil absoluta; Maria, com 21 anos de idade, passou a ter incapacidade civil absoluta; Lúcio, chileno naturalizado brasileiro, teve sua naturalização cancelada por sentença transitada em julgado.Em relação aos direitos políticos das citadas pessoas nas situações apresentadas, é correto afirmar que
  1. AAna e Lúcio tiveram seus direitos políticos cassados.
  2. BLúcio teve seus direitos políticos suspensos.
  3. CAna e Lúcio tiveram seus direitos políticos suspensos.
  4. DLúcio perdeu seus direitos políticos.
  5. EMaria e Lúcio tiveram seus direitos políticos cassados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Lúcio perdeu seus direitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos: perda e suspensão

Gabarito: letra D. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos (art. 15, I, CF), enquanto a incapacidade civil absoluta implica suspensão (art. 15, II, CF). A cassação de direitos políticos é vedada pelo art. 15, caput, da Constituição.

A questão testa a correta classificação das hipóteses do art. 15 da CF, especialmente a diferença entre perda e suspensão. Segue o dispositivo central:

Art. 15, §4CF/88

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A doutrina majoritária classifica:

Hipótese

Efeito

Cancelamento da naturalização (I)

Perda (definitiva)

Incapacidade civil absoluta (II)

Suspensão

Condenação criminal (III)

Suspensão (enquanto durarem os efeitos)

Recusa de obrigação a todos imposta (IV)

Perda

Improbidade administrativa (V)

Suspensão

Aplicando ao caso:

  • Ana – incapacidade civil absoluta → suspensão.

  • Maria – incapacidade civil absoluta → suspensão.

  • Lúcio – cancelamento da naturalização → perda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de perda, suspensão e cassação. Lembre-se: cassação é vedada (art. 15 caput); incapacidade civil absoluta gera suspensão, não perda; e cancelamento da naturalização gera perda, não suspensão. Cuidado para não trocar os efeitos.

Efeitos (art. 15 CF)
  • 1Perda (definitiva)
    • Cancelamento da naturalização (I)
    • Recusa de obrigação a todos imposta (IV)
  • 2Suspensão (temporária)
    • Incapacidade civil absoluta (II)
    • Condenação criminal (III)
    • Improbidade administrativa (V)
  • 3Cassação (vedada pelo caput)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ana e Lúcio tiveram seus direitos cassados. A cassação é vedada pela CF (art. 15, caput). Além disso, Ana está em suspensão e Lúcio em perda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Lúcio teve seus direitos suspensos. O cancelamento da naturalização acarreta perda (art. 15, I, CF), não suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Ana e Lúcio tiveram seus direitos suspensos. Ana sim (incapacidade civil absoluta → suspensão), mas Lúcio teve perda. A alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Lúcio perdeu seus direitos políticos. É exatamente o que determina o art. 15, I, c/c art. 12, § 4º, I, da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Maria e Lúcio tiveram seus direitos cassados. Cassação é vedada. Maria sofre suspensão; Lúcio, perda.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela do art. 15: perda apenas nos casos I (cancelamento da naturalização) e IV (recusa de obrigação a todos imposta). Os demais (II, III, V) são suspensão. E nunca se esqueça: a palavra "cassação" está expressamente proibida no caput.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce209290