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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce209291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe
  1. Acondiciona-se ao requisito de que a pretensão veiculada seja do interesse de toda a categoria.
  2. Bindepende de autorização dos seus associados.
  3. Ccondiciona-se ao requisito de a entidade estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
  4. Ddepende da autorização de 2/3 dos seus associados.
  5. Edepende da autorização da maioria absoluta dos seus associados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — independe de autorização dos seus associados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo

Gabarito: letra B. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe independe de autorização dos seus associados, conforme entendimento consolidado do STF e a leitura do art. 5º, LXX, da Constituição Federal. O STF firmou que a entidade de classe atua como substituta processual, não sendo exigida autorização específica dos membros, bastando a pertinência temática com os objetivos institucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pretensão deve ser do interesse de toda a categoria. No entanto, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado na defesa dos interesses dos membros ou associados, não sendo necessário que abranja a integralidade da categoria. Exige-se apenas a pertinência temática (vínculo entre o objeto da ação e os fins da entidade).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: a impetração por entidade de classe independe de autorização dos associados. A legitimidade é extraordinária (substituição processual), e o STF entende que não há necessidade de autorização expressa, desde que haja previsão estatutária. Assim, a entidade age em nome próprio na defesa de direitos alheios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a entidade deve estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Esse requisito é exclusivo das associações (art. 5º, LXX, "b", da CF). Para entidades de classe (e também sindicatos e partidos políticos), não há essa exigência. O STF já decidiu nesse sentido (RE 198.919-DF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece a necessidade de autorização de 2/3 dos associados. Não há tal exigência constitucional ou legal para o mandado de segurança coletivo impetrado por entidade de classe. A legitimidade é autônoma e independe de quórum de aprovação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige autorização da maioria absoluta dos associados. Igualmente, não há previsão normativa para essa condição. A atuação da entidade de classe no mandado de segurança coletivo não se subordina à aprovação prévia de seus membros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre os requisitos exigidos para associações e para entidades de classe. Enquanto as associações precisam de um ano de constituição e funcionamento, as entidades de classe (e sindicatos) estão dispensadas desse prazo. Além disso, a ideia de que seria necessária autorização dos associados é um distrator recorrente; a legitimação é extraordinária, independente de autorização específica.

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