Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce209313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que se refere ao processo falimentar, assinale a opção correta.
AO devedor não é habilitado a requerer a própria falência.
BSão eficazes, em relação à massa falida, os atos praticados a título gratuito desde dois anos antes da decretação da falência.
CNa falência, são exigíveis do devedor as despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo falimentar.
DA decretação da falência implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime falimentar.
EO juízo indivisível da falência é o competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, incluídas causas trabalhistas e fiscais.
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GabaritoD — A decretação da falência implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime falimentar.
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Falência – Análise das alternativas
Gabarito: letra D. A decretação da falência suspende o curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime falimentar, conforme o art. 6º, I, da Lei 11.101/2005. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos específicos da mesma lei.
Falência (Lei 11.101/2005)
1Efeitos da decretação
Suspende prescrição (art. 6º, I)
Juízo universal (art. 76)
Ações sobre bens/interesses/negócios
Exceto trabalhistas e fiscais
2Atos ineficazes (art. 129)
Ato gratuito (2 anos antes)
Pagamento antecipado
Constituição de garantia
3Despesas dos credores (art. 5º, II)
Não exigíveis do devedor
Exceto custas de litígio com o devedor
4Legitimados ativos (art. 97)
Próprio devedor
Cônjuge sobrevivente
Qualquer credor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o devedor não pode requerer a própria falência. O art. 97, I, estabelece exatamente o contrário: "Podem requerer a falência do devedor: I — o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei". Logo, o devedor é habilitado a fazê-lo.
Art. 97Lei-11101
Art. 97 — "Podem requerer a falência do devedor:
I — o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei (...)"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são eficazes em relação à massa falida os atos a título gratuito praticados nos dois anos anteriores. Na verdade, o art. 129, IV, da Lei 11.101/2005 determina que tais atos são ineficazes (e não eficazes). A lei é clara:
Art. 129Lei-11101
Art. 129 — "São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) IV — a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência; (...)"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as despesas dos credores para participar do processo falimentar são exigíveis do devedor. O art. 5º, II, da Lei 11.101/2005 dispõe o oposto: "Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: (...) II — as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor". Portanto, em regra, não são exigíveis.
Art. 5Lei-11101
Art. 5º — "Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: (...) II — as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º, I, da Lei 11.101/2005 estabelece exatamente que a decretação da falência implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da lei. Portanto, a alternativa está correta.
Art. 6Lei-11101
Art. 6º — "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
I — suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (...)"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo falimentar é competente para todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, inclusive causas trabalhistas e fiscais. No entanto, a lei estabelece exceções: as ações trabalhistas são processadas perante a justiça especializada até a apuração do crédito (art. 6º, §2º), e as execuções fiscais não se suspendem (art. 6º, §7º-B). Dessa forma, o juízo falimentar não é competente para todas as ações.
SE LIGUE NESSA!
O art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 prevê que "as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito". Já o §7º-B do mesmo artigo dispõe que o disposto nos incisos I, II e III não se aplica às execuções fiscais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo "ineficazes" por "eficazes" na alternativa B, tentando confundir o candidato. Lembre-se: a prática de atos a título gratuito nos dois anos anteriores à falência é ineficaz em relação à massa falida.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D.