Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce209317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que se refere à aquisição da propriedade conforme o disposto no Código Civil, assinale a opção correta.
AAquele que possuir coisa móvel como sua, continuamente e sem contestação, com justo título e boa-fé, por no mínimo dois anos, adquirir-lhe-á a propriedade por usucapião.
BAdquire a propriedade do imóvel aquele que, continuamente e sem contestação, com justo título e boa-fé, o possuir por cinco anos, independentemente de qualquer outra condição.
CAquele que possuir como seu um imóvel, sem interrupção nem oposição, por dez anos, ainda que nele não tenha estabelecido sua moradia habitual nem realizado obras ou serviços de caráter produtivo, torna-se seu proprietário, independentemente de título e da boa-fé.
DAquele que possuir como sua área urbana de até 250 m² , ininterruptamente e sem oposição, por cinco anos, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo sendo proprietário de outro imóvel.
EAquele que exercer por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, de imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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GabaritoE — Aquele que exercer por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, de imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Aquisição da Propriedade por Usucapião
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que descreve a usucapião especial por abandono do lar (art. 1.240-A do Código Civil), introduzida pela Lei nº 12.424/2011. Essa modalidade exige posse direta e exclusiva por dois anos, imóvel urbano de até 250 m², propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilização para moradia própria ou da família, e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. As demais alternativas erram prazos, requisitos ou condições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para usucapião de coisa móvel com justo título e boa-fé é de três anos (CC, art. 1.260), e não dois anos. O artigo literalmente estabelece: "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade." Portanto, a alternativa reduz indevidamente o prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A usucapião de imóvel com justo título e boa-fé exige, em regra, dez anos de posse (CC, art. 1.242). O prazo de cinco anos é exceção, aplicável apenas quando o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro posteriormente cancelado e o possuidor nele estabeleceu moradia ou realizou investimentos de interesse social e econômico (§ único do art. 1.242). A alternativa ignora essas condições ao afirmar que o prazo é de cinco anos "independentemente de qualquer outra condição".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A usucapião extraordinária de imóvel (CC, art. 1.238) tem prazo geral de quinze anos. Esse prazo reduz-se para dez anos apenas se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo (§ único do art. 1.238). Ao afirmar que o prazo é de dez anos mesmo sem esses requisitos, a alternativa erra o prazo geral aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A usucapião especial urbana (CC, art. 1.240; CF, art. 183) exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O art. 1.240 do CC é claro: "desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." A alternativa afirma o contrário ("mesmo sendo proprietário de outro imóvel"), violando requisito essencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a usucapião especial por abandono do lar, prevista no art. 1.240-A do Código Civil (incluído pela Lei nº 12.424/2011): posse direta e exclusiva por dois anos, ininterrupta e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade o possuidor divide com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Todos os requisitos foram fielmente reproduzidos.
Conclusão: A única opção que atende integralmente à legislação é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de usucapião, memorize os prazos e condições de cada modalidade. Monte uma tabela com as espécies: extraordinária (15/10 anos), ordinária (10/5 anos), especial urbana (5 anos), especial rural (5 anos), especial por abandono do lar (2 anos). Fique atento aos requisitos de boa-fé, justo título e, principalmente, à proibição de ser proprietário de outro imóvel nas modalidades especiais.