Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce209318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
AA lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
BSalvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil após sua publicação.
CNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se no primeiro dia útil do ano seguinte ao de sua publicação.
DA lei revogada se restaura, de imediato, em razão da perda da vigência da lei que a revogou.
ELei nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Efeitos e vigência das leis
Gabarito: letra A. O art. 6º da LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos específicos da LINDB sobre vacatio legis, revogação e restauração de leis.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo da LINDB
Conformidade
A
A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Art. 6º
✅ Correta
B
Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil após sua publicação.
Art. 1º (prazo de 45 dias)
❌ Incorreta
C
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se no primeiro dia útil do ano seguinte ao de sua publicação.
Art. 1º, §1º (prazo de 3 meses)
❌ Incorreta
D
A lei revogada se restaura, de imediato, em razão da perda da vigência da lei que a revogou.
Lei nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
Art. 2º, §2º (a lei nova não revoga a anterior se apenas complementa)
❌ Incorreta
Vigência da lei (LINDB): Prazo geral (art. 1º) (Brasil: 45 dias após publicação, Exterior: 3 meses após publicação); Efeitos (art. 6º) (Imediato e geral, Respeita ato jurídico perfeito, Respeita direito adquirido, Respeita coisa julgada); Revogação (art. 2º) (Lei revogada não se restaura (§3º), Lei nova não revoga por paridade (§2º))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 6º da LINDB é reproduzida fielmente. O dispositivo assegura a irretroatividade da lei, ressalvando as situações jurídicas definitivamente constituídas.
Art. 6LINDB
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei começa a vigorar no primeiro dia útil após a publicação. No entanto, o art. 1º da LINDB estabelece o prazo de 45 dias.
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
O erro está na troca do prazo: a banca substituiu "quarenta e cinco dias" por "primeiro dia útil".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que nos Estados estrangeiros a lei brasileira inicia sua obrigatoriedade no primeiro dia útil do ano seguinte. O art. 1º, §1º, fixa o prazo de três meses.
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
§ 1º — "Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
Novamente, o prazo correto é de 3 meses, não "primeiro dia útil do ano seguinte".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei revogada se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora. O art. 2º, §3º, dispõe o contrário.
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
§ 3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Logo, a regra é a não restauração (princípio da não recepção), salvo disposição expressa em contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que lei nova que estabelece disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior. O art. 2º, §2º, diz exatamente o oposto.
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
§ 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Trata-se do princípio da especialidade e da complementaridade: a lei nova não revoga a anterior quando apenas acrescenta regras sem incompatibilidade.