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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce209318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
  1. AA lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  2. BSalvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil após sua publicação.
  3. CNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se no primeiro dia útil do ano seguinte ao de sua publicação.
  4. DA lei revogada se restaura, de imediato, em razão da perda da vigência da lei que a revogou.
  5. ELei nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
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GabaritoA — A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Efeitos e vigência das leis

Gabarito: letra A. O art. 6º da LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos específicos da LINDB sobre vacatio legis, revogação e restauração de leis.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo da LINDB

Conformidade

A

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Art. 6º

✅ Correta

B

Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil após sua publicação.

Art. 1º (prazo de 45 dias)

❌ Incorreta

C

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se no primeiro dia útil do ano seguinte ao de sua publicação.

Art. 1º, §1º (prazo de 3 meses)

❌ Incorreta

D

A lei revogada se restaura, de imediato, em razão da perda da vigência da lei que a revogou.

Art. 2º, §3º (não restauração, salvo disposição contrária)

❌ Incorreta

E

Lei nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.

Art. 2º, §2º (a lei nova não revoga a anterior se apenas complementa)

❌ Incorreta

1Prazo geral (art. 1º)
Brasil: 45 dias após publicação
Exterior: 3 meses após publicação
2Efeitos (art. 6º)
Imediato e geral
Respeita ato jurídico perfeito
Respeita direito adquirido
Respeita coisa julgada
3Revogação (art. 2º)
Lei revogada não se restaura (§3º)
Lei nova não revoga por paridade (§2º)
Vigência da lei (LINDB)
LEVELsoulevel.com.br
Vigência da lei (LINDB): Prazo geral (art. 1º) (Brasil: 45 dias após publicação, Exterior: 3 meses após publicação); Efeitos (art. 6º) (Imediato e geral, Respeita ato jurídico perfeito, Respeita direito adquirido, Respeita coisa julgada); Revogação (art. 2º) (Lei revogada não se restaura (§3º), Lei nova não revoga por paridade (§2º))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 6º da LINDB é reproduzida fielmente. O dispositivo assegura a irretroatividade da lei, ressalvando as situações jurídicas definitivamente constituídas.

Art. 6LINDB

Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei começa a vigorar no primeiro dia útil após a publicação. No entanto, o art. 1º da LINDB estabelece o prazo de 45 dias.

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

O erro está na troca do prazo: a banca substituiu "quarenta e cinco dias" por "primeiro dia útil".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que nos Estados estrangeiros a lei brasileira inicia sua obrigatoriedade no primeiro dia útil do ano seguinte. O art. 1º, §1º, fixa o prazo de três meses.

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

§ 1º — "Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

Novamente, o prazo correto é de 3 meses, não "primeiro dia útil do ano seguinte".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei revogada se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora. O art. 2º, §3º, dispõe o contrário.

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

§ 3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Logo, a regra é a não restauração (princípio da não recepção), salvo disposição expressa em contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que lei nova que estabelece disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior. O art. 2º, §2º, diz exatamente o oposto.

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

§ 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

Trata-se do princípio da especialidade e da complementaridade: a lei nova não revoga a anterior quando apenas acrescenta regras sem incompatibilidade.

Gabarito: letra A

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