Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce209319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca da capacidade e da personalidade civil da pessoa natural, assinale a opção correta.
ASão absolutamente incapazes os menores de 16 anos de idade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.
BConforme a teoria concepcionista, a personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida.
CA legislação brasileira determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade civil do cidadão brasileiro, independentemente do país onde ele seja domiciliado.
DO Código Civil adota a teoria da personalidade condicionada, pois prevê que a personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas assegura os direitos do nascituro desde a concepção.
EA teoria da capacidade reduzida assegura os direitos patrimoniais do nascituro a partir da concepção.
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GabaritoD — O Código Civil adota a teoria da personalidade condicionada, pois prevê que a personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas assegura os direitos do nascituro desde a concepção.
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Capacidade e Personalidade da Pessoa Natural
Gabarito: letra D. O Código Civil adota a teoria natalista (ou da personalidade condicionada): a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei assegura os direitos do nascituro desde a concepção (art. 2º do CC). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou legais.
A banca testa o conhecimento sobre a diferenciação entre capacidade absoluta e relativa, as teorias sobre o início da personalidade e a aplicação da lei de domicílio (LINDB).
Teoria
Início da Personalidade
Direitos do Nascituro
Fundamento Legal
Teoria Natalista (adotada pelo CC/2002)
Nascimento com vida
Assegurados desde a concepção (direitos patrimoniais e extrapatrimoniais)
Art. 2º do CC
Teoria Concepcionista
Concepção
Personalidade plena desde a concepção
Não adotada pelo CC
Teoria da Personalidade Condicionada
Nascimento com vida (condição suspensiva)
Direitos resguardados, mas condicionados ao nascimento com vida
Art. 2º do CC (sinônimo de natalista)
Capacidade civil
1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
2Relativa (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18
Ébrios habituais e viciados em tóxico
Pródigos
Incapazes de exprimir vontade
3Início da personalidade
Teoria natalista (CC/2002)
Nascimento com vida
Direitos do nascituro desde a concepção
Teoria concepcionista
Personalidade desde a concepção
4Lei aplicável (LINDB, art. 7º)
Lei do domicílio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Incorreta porque os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, II e IV, do CC), e não absolutamente incapazes. O rol de absolutamente incapazes (art. 3º) limita-se aos menores de 16 anos. A banca promove a troca clássica entre os dois regimes.
Art. 3CC
Art. 3º — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria concepcionista defende que a personalidade civil se inicia na concepção. O CC/2002, contudo, adota a teoria natalista (personalidade começa com o nascimento com vida), protegendo os direitos do nascituro desde a concepção. A alternativa inverte a teoria atribuída ao Código.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que as regras sobre o começo e o fim da personalidade civil são definidas pela lei do domicílio da pessoa, e não pela nacionalidade. Assim, o critério não é a cidadania brasileira, mas o local do domicílio.
Art. 7LINDB
Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º do CC dispõe que a personalidade civil começa com o nascimento com vida (teoria natalista), mas ressalva os direitos do nascituro desde a concepção. Essa combinação é chamada pela doutrina de teoria da personalidade condicionada (ou natalista com proteção do nascituro). A alternativa reproduz fielmente o dispositivo e a nomenclatura.
Art. 2CC
Art. 2º — A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "teoria da capacidade reduzida" não corresponde a nenhuma corrente doutrinária consolidada sobre o nascituro. A proteção dos direitos patrimoniais do nascituro decorre diretamente do art. 2º do CC, que não se funda em "capacidade reduzida". O nascituro possui expectativa de direitos ou direitos condicionados, mas não se fala em capacidade reduzida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de incapacidade absoluta e relativa (alternativa A) e as teorias sobre o início da personalidade (B e D). Decore o art. 2º do CC e a classificação do art. 3º (absoluta) e art. 4º (relativa).