Conceito de delito na Criminologia
Gabarito: letra A. A criminologia encara o crime como fenômeno social e comunitário, investigando-o sob um prisma empírico e interdisciplinar. Diferentemente do direito penal, que o define juridicamente (ação típica, ilícita e culpável), a criminologia busca elementos que revelem o crime como problema social concreto: incidência massiva, caráter aflitivo, persistência no tempo e espaço, e a existência de um consenso sobre suas causas e as técnicas eficazes de intervenção. Esses são os elementos que a alternativa A descreve com precisão.
A banca testa a capacidade de distinguir a perspectiva jurídica da criminológica. Enquanto o direito penal opera com categorias normativas, a criminologia trabalha com dados da realidade empírica.
Elemento | Direito Penal (dogmática) | Criminologia (fenômeno social) |
|---|
Conceito de delito | Ação/omissão típica, ilícita e culpável | Fato com incidência massiva na população, aflitivo, persistente no tempo/espaço e com consenso sobre causas e intervenção |
Natureza | Normativa (categorias jurídicas) | Empírica e interdisciplinar (dados da realidade) |
Exemplo de elementos | Tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade | Incidência massiva, caráter aflitivo, persistência espaço-temporal, consenso etiológico |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne os quatro elementos que a doutrina criminológica reconhece como constitutivos do delito enquanto fenômeno social: incidência massiva na população (o crime não é fato isolado, mas frequente socialmente), incidência aflitiva do ato praticado (causa sofrimento relevante), persistência espaço-temporal (não é episódico, mas recorrente) e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (há concordância mínima sobre as causas e as formas de prevenção/repressão). Esses são os critérios que a criminologia utiliza para definir e estudar o comportamento delitivo, conforme a definição de Molina reproduzida no texto de apoio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os elementos apontados — lesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação pública e resposta penal proporcional — são conceitos morais ou jurídico-penais, não empíricos. A criminologia não trabalha com presunções (lesividade presumida) nem com juízos morais abstratos; ela analisa o crime a partir de dados concretos e verificáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade" são os elementos da definição dogmática do crime no direito penal, não da criminologia. A questão expressamente afirma que o conceito de delito não é o mesmo para as duas áreas. Essa alternativa confunde as ciências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Previsão legal expressa, adequação típica formal, resultado naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude" são exigências do direito penal para a configuração do crime. Novamente, trata-se de uma perspectiva normativa, alheia ao método empírico da criminologia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Gravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido, sanção penal cominada e repercussão midiática" combinam elementos jurídicos (gravidade abstrata, sanção cominada) com um fenômeno comunicativo (repercussão midiática). A criminologia pode estudar a reação social ao crime, mas não considera a "repercussão midiática" um elemento constitutivo do delito; além disso, "gravidade abstrata" e "potencial ofensivo presumido" são noções do direito penal, não da criminologia.
Gabarito: letra A.