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Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — CESPE / CEBRASPE 2025

CriminologiaConceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
ce209322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia, no entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente. Ademais, que fatores levam os homens, vivendo em sociedade, a “promover” um fato humano corriqueiro à condição de crime?Sérgio Salomão Shecaira. Criminologia. 6.ª ed., rev. e atual.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 46 (com adaptações).Tendo como referência inicial as informações do texto precedente, assinale a opção em que são citados elementos constitutivos do delito conforme a perspectiva da criminologia.
  1. Aincidência massiva na população, incidência aflitiva do ato praticado, persistência espaço-temporal do ato delituoso e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes
  2. Blesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação pública e resposta penal proporcional ao bem jurídico violado
  3. Ctipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
  4. Dprevisão legal expressa, adequação típica formal, resultado naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude
  5. Egravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido, sanção penal cominada e repercussão midiática
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GabaritoA — incidência massiva na população, incidência aflitiva do ato praticado, persistência espaço-temporal do ato delituoso e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de delito na Criminologia

Gabarito: letra A. A criminologia encara o crime como fenômeno social e comunitário, investigando-o sob um prisma empírico e interdisciplinar. Diferentemente do direito penal, que o define juridicamente (ação típica, ilícita e culpável), a criminologia busca elementos que revelem o crime como problema social concreto: incidência massiva, caráter aflitivo, persistência no tempo e espaço, e a existência de um consenso sobre suas causas e as técnicas eficazes de intervenção. Esses são os elementos que a alternativa A descreve com precisão.

A banca testa a capacidade de distinguir a perspectiva jurídica da criminológica. Enquanto o direito penal opera com categorias normativas, a criminologia trabalha com dados da realidade empírica.

Elemento

Direito Penal (dogmática)

Criminologia (fenômeno social)

Conceito de delito

Ação/omissão típica, ilícita e culpável

Fato com incidência massiva na população, aflitivo, persistente no tempo/espaço e com consenso sobre causas e intervenção

Natureza

Normativa (categorias jurídicas)

Empírica e interdisciplinar (dados da realidade)

Exemplo de elementos

Tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade

Incidência massiva, caráter aflitivo, persistência espaço-temporal, consenso etiológico

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reúne os quatro elementos que a doutrina criminológica reconhece como constitutivos do delito enquanto fenômeno social: incidência massiva na população (o crime não é fato isolado, mas frequente socialmente), incidência aflitiva do ato praticado (causa sofrimento relevante), persistência espaço-temporal (não é episódico, mas recorrente) e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (há concordância mínima sobre as causas e as formas de prevenção/repressão). Esses são os critérios que a criminologia utiliza para definir e estudar o comportamento delitivo, conforme a definição de Molina reproduzida no texto de apoio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os elementos apontados — lesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação pública e resposta penal proporcional — são conceitos morais ou jurídico-penais, não empíricos. A criminologia não trabalha com presunções (lesividade presumida) nem com juízos morais abstratos; ela analisa o crime a partir de dados concretos e verificáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade" são os elementos da definição dogmática do crime no direito penal, não da criminologia. A questão expressamente afirma que o conceito de delito não é o mesmo para as duas áreas. Essa alternativa confunde as ciências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Previsão legal expressa, adequação típica formal, resultado naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude" são exigências do direito penal para a configuração do crime. Novamente, trata-se de uma perspectiva normativa, alheia ao método empírico da criminologia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Gravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido, sanção penal cominada e repercussão midiática" combinam elementos jurídicos (gravidade abstrata, sanção cominada) com um fenômeno comunicativo (repercussão midiática). A criminologia pode estudar a reação social ao crime, mas não considera a "repercussão midiática" um elemento constitutivo do delito; além disso, "gravidade abstrata" e "potencial ofensivo presumido" são noções do direito penal, não da criminologia.

Gabarito: letra A.

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