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Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — CESPE / CEBRASPE 2025

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
ce209323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito da concepção do delinquente como objeto da criminologia, segundo diferentes escolas criminológicas, assinale a opção correta.
  1. ADe acordo com a escola correcionalista, o criminoso é um indivíduo que necessita de correção e a pena tem função terapêutica.
  2. BSegundo a escola clássica, o delinquente é um ser patológico, biologicamente determinado ao crime, e a pena deve ser terapêutica, com vistas à reabilitação moral do criminoso.
  3. CDe acordo com a escola positivista, o criminoso é um ser racional, moralmente responsável por suas escolhas, e a sanção tem função retributiva.
  4. DSegundo a visão correcionalista, o criminoso deve ser neutralizado, pois representa um perigo irreversível à ordem social, sendo a pena dotada de natureza meramente retributiva.
  5. EA escola correcionalista rompe com o determinismo positivista ao considerar o criminoso um infrator ocasional, que deve ser punido exemplarmente para fins de prevenção geral.
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GabaritoA — De acordo com a escola correcionalista, o criminoso é um indivíduo que necessita de correção e a pena tem função terapêutica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolas Criminológicas e Concepção do Delinquente

Gabarito: letra A. A escola correcionalista vê o criminoso como um indivíduo que necessita de correção, sendo a pena uma medida terapêutica e reabilitadora. As demais alternativas trocam as características das escolas clássica, positivista ou da própria correcionalista.

A banca cobra o conhecimento das principais escolas criminológicas e suas visões sobre o delinquente e a pena. A pegadinha clássica é inverter os atributos entre escolas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as características: a alternativa B atribui à Escola Clássica o que é da Positivista (patologia, terapia); a C atribui à Positivista o que é da Clássica (racionalidade, retribuição); a D e a E distorcem a Escola Correicionalista. Lembre-se: Clássica = livre-arbítrio + retribuição; Positivista = determinismo + defesa social; Correicionalista = correção + terapia.

1Clássica
Livre-arbítrio
Responsabilidade moral
Pena retributiva
2Positivista
Determinismo biológico/social
Criminoso patológico
Pena de defesa social
3Correicionalista
Necessita de correção
Pena terapêutica
Reabilitação
Escolas criminológicas
LEVELsoulevel.com.br
Escolas criminológicas: Clássica (Livre-arbítrio, Responsabilidade moral, Pena retributiva); Positivista (Determinismo biológico/social, Criminoso patológico, Pena de defesa social); Correicionalista (Necessita de correção, Pena terapêutica, Reabilitação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Escola Correicionalista (ou correcionalismo) tem como expoentes Karl Kraepelin, Franz von Liszt (em parte) e a doutrina alemã do fim do século XIX. Para ela, o criminoso não é um ser patológico irrecuperável nem um agente racional plenamente responsável; é alguém que necessita de correção e reeducação. A pena tem função terapêutica e reabilitadora, visando a reintegração social do delinquente. A alternativa A reflete exatamente essa concepção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui à Escola Clássica (Beccaria, Bentham) características da Escola Positivista. A Escola Clássica sustenta o livre-arbítrio, a responsabilidade moral e a proporcionalidade da pena (retribuição). Não vê o delinquente como ser patológico ou biologicamente determinado; isso é típico do positivismo de Lombroso, Ferri e Garofalo. Tampouco defende pena terapêutica – a função é retributiva e dissuasória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os polos: atribui à Escola Positivista características da Clássica. A Positivista adota o determinismo (biológico, psicológico ou social), nega o livre-arbítrio e vê o crime como fenômeno causal. A pena não tem função retributiva, mas sim de defesa social e tratamento. O criminoso não é considerado racionalmente responsável, mas sim condicionado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Escola Correicionalista não prega a neutralização ou a retribuição. Pelo contrário, acredita na corrigibilidade do delinquente. A ideia de neutralizar um perigo irreversível é própria de correntes mais radicais do positivismo (como a defesa social extremada) ou da Escola Clássica quando aplica retribuição pura. A correcionalista vê a pena como medida educativa, não como mera retribuição ou neutralização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Escola Correicionalista não rompe com o determinismo positivista adotando a figura do "infrator ocasional"; pelo contrário, mantém uma visão causalista (embora com ênfase na correção). Tampouco defende punição exemplar para prevenção geral – isso é mais associado às teorias da pena clássicas e neoclássicas (prevenção geral negativa). A correcionalista foca na reabilitação do indivíduo, não na exemplaridade.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com as três escolas:

Escola

Visão do criminoso

Função da pena

Clássica

Ser racional, livre-arbítrio

Retribuição proporcional, dissuasão

Positivista

Ser determinado (biológica/socialmente)

Defesa social, tratamento

Correicionalista

Ser carente de correção

Terapêutica, reabilitação

Decore essas chaves e você resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra A.

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