Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
ce209332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Consoante o CPC, no procedimento da tutela de urgência, cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente seI o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.II não for efetivada a tutela em, no máximo, 15 dias.III o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor.IV o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, II e III estão certos.
BApenas os itens I, II e IV estão certos.
CApenas os itens I, III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I, III e IV estão certos.
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Cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente (art. 309 CPC)
Gabarito: letra C. Apenas os itens I, III e IV estão corretos. O art. 309 do CPC enumera taxativamente as hipóteses de cessação da eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, e o item II erra ao fixar o prazo de efetivação em 15 dias – o correto é 30 dias.
O dispositivo central é o art. 309 do CPC/2015, que dispõe:
Art. 309CPC
Art. 309 — Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I — o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II — não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III — o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Portanto, as hipóteses corretas são I, III e IV (o item IV está contemplado no inciso III: "extinguir o processo sem resolução de mérito"). O item II está incorreto porque o prazo é de 30 dias, e não 15.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e III estão certos. Incorreta pois o item II está errado (prazo de 15 dias, quando o correto é 30 dias). Além disso, o item IV também é correto (extinção sem resolução de mérito), mas não está incluído. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e IV estão certos. Novamente inclui o item II (incorreto) e exclui o item III (que é correto). O item III (improcedência do pedido principal) é uma hipótese de cessação segundo o art. 309, III. Portanto, a combinação está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I, III e IV estão certos. Essa é a exata combinação correta: I (não deduzir pedido principal no prazo), III (improcedência ou extinção sem mérito, abrangendo o item IV) e exclui o item II (que tem prazo errado). Logo, alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II, III e IV estão certos. Inclui o item II (incorreto) e exclui o item I (que é correto – não deduzir o pedido principal no prazo legal é hipótese de cessação). Portanto, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Incorreta, pois o item II é falso (prazo de 15 dias). Assim, a alternativa é errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de efetivação da tutela cautelar antecedente: o item II fala em "15 dias", mas o art. 309, II, exige 30 dias. Essa troca é o distrator clássico. Memorize: o prazo para efetivação da tutela cautelar antecedente é de 30 dias (art. 309, II), e o prazo para formular o pedido principal após a efetivação também é de 30 dias (art. 308).