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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce209334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o entendimento do STF e do STJ acerca de jurisdição, competência e efeitos das decisões e dos processos coletivos, assinale a opção correta.
  1. AA propositura de ação civil pública não impede o ajuizamento de ação individual com idêntico objeto e causa de pedir, nem interrompe o prazo prescricional de eventual demanda individual já proposta.
  2. BAjuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a fixação da competência deverá ser firmada pela melhor efetivação dos direitos fundamentais.
  3. CA sentença prolatada em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
  4. DEm se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve ser fixada no foro do Distrito Federal.
  5. EA eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora, bem como àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
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GabaritoE — A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora, bem como àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação civil pública e coisa julgada coletiva

Gabarito: letra E. A eficácia subjetiva do título judicial em ação coletiva proposta por sindicato abrange todos os integrantes da categoria profissional na base territorial da entidade, filiados ou não, incluindo aqueles em exercício provisório em outra localidade, conforme jurisprudência do STF (Tema 499).

A banca testa o entendimento consolidado do STF sobre os limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas e a literalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, que contém exceção importante.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece correta porque transcreve quase literalmente o art. 16 da LACP. No entanto, omite a ressalva legal: a coisa julgada não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado pode intentar nova ação. A omissão torna a assertiva falsa.

Critério

Ação civil pública (LACP)

Ação coletiva (sindicato)

Coisa julgada

Erga omnes (art. 16 LACP)

Integrantes da categoria na base territorial

Exceção à coisa julgada

Improcedência por insuficiência de provas → nova ação possível

Competência

Foro do local do dano (art. 2º LACP)

Base territorial da entidade

Interrupção da prescrição individual

Sim (art. 104 CDC, subsidiário)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação civil pública não interrompe o prazo prescricional de ação individual já proposta. Isso é falso. O art. 104 do CDC, aplicável subsidiariamente à ACP, determina que a propositura da ação coletiva interrompe o prazo prescricional para as ações individuais. Portanto, a interrupção ocorre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério de fixação de competência para ações civis públicas não é a "melhor efetivação dos direitos fundamentais". A Lei 7.347/1985, em seu art. 2º, estabelece que a ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano. Para ações de âmbito nacional ou regional, aplicam-se regras de prevenção, não um conceito aberto e subjetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reproduz o art. 16 da Lei 7.347/1985, mas deixa de mencionar a exceção prevista no mesmo dispositivo:

Art. 16Lei-7347

Art. 16 — "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

A omissão da exceção (improcedência por insuficiência de provas) torna a alternativa incorreta, pois a regra não é absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para ação civil pública de âmbito nacional ou regional não é fixada no foro do Distrito Federal. O art. 2º da LACP determina o foro do local do dano. O STJ, em reiterados julgados, afasta a competência automática do DF para ações de interesse nacional, salvo se o dano ali ocorrer ou se houver outras regras específicas (ex.: Lei da Ação Popular).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com a jurisprudência do STF, consolidada no Tema 499 de Repercussão Geral:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 499

STF - Tema 499:

"A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento."

Aplicando esse entendimento aos sindicatos (que atuam como substitutos processuais), a decisão beneficia todos os integrantes da categoria profissional na base territorial da entidade autora, independentemente de filiação, e também aqueles que estejam em exercício provisório ou missão em outra localidade, desde que originalmente vinculados à base territorial.

Gabarito: letra E

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