Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
ce209336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que diz respeito às provas no direito processual civil, assinale a opção correta.
AA confissão judicial, espontânea ou provocada, a depender das circunstâncias em que emitida, pode fazer prova contra o confitente e os litisconsortes.
BÉ nula perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia.
CNo procedimento de produção antecipada de prova, a previsão expressa do CPC de que não se admitirá defesa ou recurso não comporta interpretação meramente literal, sob pena de se incorrer em grave ofensa ao correlato princípio processual, à ampla defesa, à isonomia e ao devido processo legal.
DEquipara-se às regras de experiência comum o conhecimento técnico ou científico do magistrado, o qual pode, com base nisso, dispensar a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
EO juiz não pode atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto em lei na hipótese de excessiva dificuldade da parte de cumprir o encargo.
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GabaritoC — No procedimento de produção antecipada de prova, a previsão expressa do CPC de que não se admitirá defesa ou recurso não comporta interpretação meramente literal, sob pena de se incorrer em grave ofensa ao correlato princípio processual, à ampla defesa, à isonomia e ao devido processo legal.
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Provas no Direito Processual Civil (CPC/2015)
Gabarito: alternativa C. A alternativa C está correta porque, embora o art. 382, §4º, do CPC estabeleça que no procedimento de produção antecipada de prova "não se admitirá defesa ou recurso", essa regra comporta exceções (como recurso contra indeferimento total da prova), sob pena de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à confissão, à perícia, ao conhecimento técnico do juiz e à distribuição do ônus da prova.
A banca testa o conhecimento literal do CPC aliado à interpretação sistemática. O dispositivo central é o art. 382, §4º, que prevê a irrecorribilidade, mas a doutrina e a jurisprudência mitigam essa regra.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal/Doutrinário
Correta?
A
A confissão judicial pode fazer prova contra o confitente e os litisconsortes.
Art. 391 do CPC: a confissão faz prova contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes.
❌ Incorreta
B
É nula perícia elaborada por perito médico não especialista na área.
Art. 473 e 475 do CPC: a validade depende da fundamentação e capacidade técnica; não há nulidade automática.
❌ Incorreta
C
A regra do art. 382, §4º (não admissão de defesa ou recurso) não comporta interpretação meramente literal, sob pena de ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal.
Art. 382, §4º do CPC + interpretação sistemática: admite exceções (ex.: recurso contra indeferimento total da prova).
✅ Correta
D
O conhecimento técnico do magistrado equipara-se às regras de experiência comum, podendo dispensar perícia para avaliar bem imóvel.
Art. 375 do CPC: regras de experiência comum são distintas do conhecimento técnico; juiz não pode substituir perícia por seu saber pessoal.
❌ Incorreta
E
O juiz não pode atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto em lei na hipótese de excessiva dificuldade da parte.
Art. 373, §1º do CPC: o juiz pode distribuir o ônus de modo diverso em caso de hipossuficiência ou dificuldade excessiva.
❌ Incorreta
Produção antecipada de prova (art. 382): Regra geral (§4º) (Não admite defesa, Não admite recurso); Exceção (§4º, parte final) (Recurso contra indeferimento total); Interpretação sistemática (Não pode ser meramente literal, Ofenderia ampla defesa, Ofenderia devido processo legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A confissão judicial, conforme o art. 391 do CPC, "faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes". Assim, a confissão não pode fazer prova contra os litisconsortes, ao contrário do que a alternativa afirma. A banca inverte o efeito.
Art. 391CPC
Art. 391 — A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPC não estabelece a nulidade automática da perícia elaborada por perito não especialista na área. O art. 475 permite a nomeação de mais de um perito em perícia complexa, mas a validade da perícia depende de sua fundamentação e da capacidade técnica do perito (art. 473). A falta de especialização pode ser questionada, mas não gera nulidade ipso facto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 382, §4º, do CPC dispõe: "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Interpretar essa regra de forma meramente literal (sem admitir qualquer recurso) ofenderia os princípios da ampla defesa, isonomia e devido processo legal, pois impediria o controle de decisões que indeferem totalmente a produção da prova. A doutrina entende que a regra comporta exceções, como a do próprio §4º (recurso contra indeferimento total) e outras hipóteses de decisões interlocutórias que causem lesão grave. Portanto, a afirmação está correta.
Art. 382, §4CPC
Art. 382, §4º — Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conhecimento técnico ou científico do magistrado não se equipara às regras de experiência comum (art. 375 do CPC). O juiz pode valer-se de seu conhecimento, mas não para dispensar a perícia quando esta é necessária, como na avaliação de bem imóvel para penhora. A avaliação de imóvel exige perícia técnica, não podendo ser substituída pelo conhecimento pessoal do juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC permite ao juiz distribuir o ônus da prova de modo diverso do legal, inclusive nos casos de excessiva dificuldade de uma parte, conforme o art. 373, §1º: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo...". Portanto, a afirmação de que o juiz não pode fazê-lo é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre os efeitos da confissão. Muitos candidatos pensam que a confissão atinge os litisconsortes, mas o art. 391 é claro: a confissão não prejudica os litisconsortes. Fique atento a essa regra específica.