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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce209338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a opção correta acerca das tutelas provisórias.
  1. AO indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente por reconhecimento de prescrição não impede que a parte formule o pedido principal.
  2. BÉ admitido o cumprimento provisório de astreintes fixadas em tutela antecedente, ainda que inexista confirmação pela sentença de mérito.
  3. CA medida concedida na tutela cautelar requerida em caráter antecedente não perde sua eficácia caso não haja a formulação do pedido principal.
  4. DA obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência da improcedência do pedido, razão pela qual não se exige pronunciamento expresso na sentença.
  5. EOs danos causados a partir da execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual objetiva, devendo ser reparados em procedimento de liquidação levado a efeito em autos apartados.
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GabaritoD — A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência da improcedência do pedido, razão pela qual não se exige pronunciamento expresso na sentença.

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Tutela Provisória

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, de acordo com o CPC/2015, a obrigação de indenizar os danos causados pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência direta da improcedência do pedido, não exigindo pronunciamento expresso na sentença (art. 302, § 2º – regra implícita no sistema de tutelas provisórias). As demais alternativas apresentam erros conforme os dispositivos legais a seguir.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O indeferimento da tutela cautelar antecedente por prescrição não impede o pedido principal.

Art. 310 do CPC: indeferimento por prescrição obsta o pedido principal.

B

É admitido cumprimento provisório de astreintes fixadas em tutela antecedente sem confirmação na sentença.

Art. 297, parágrafo único, c/c sistema de tutelas: astreintes dependem de confirmação da tutela na sentença.

C

A tutela cautelar antecedente não perde eficácia se não houver formulação do pedido principal.

Art. 308 do CPC: perde eficácia se o pedido principal não for formulado em 30 dias.

D

A obrigação de indenizar danos por execução de tutela antecipada revogada é consequência da improcedência, sem exigir pronunciamento expresso.

Art. 302, § 2º do CPC (regra implícita): a responsabilidade decorre automaticamente da improcedência.

E

Danos por execução de tutela antecipada geram responsabilidade processual objetiva, reparada em liquidação em autos apartados.

Art. 302 do CPC: a responsabilidade é subjetiva (dolo ou culpa), e a liquidação pode ocorrer nos mesmos autos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o indeferimento da tutela cautelar antecedente por reconhecimento de prescrição não impede a formulação do pedido principal. O art. 310 do CPC dispõe exatamente o contrário:

Art. 310CPC

CPC, Art. 310: O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição (grifo nosso).

Portanto, se o indeferimento se deu por prescrição, obsta o pedido principal. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é admitido o cumprimento provisório de astreintes fixadas em tutela antecedente, ainda que inexista confirmação pela sentença de mérito. As astreintes (multa cominatória) são fixadas para efetivar a tutela provisória. O cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 297, parágrafo único, observa as normas do cumprimento provisório, mas a manutenção das astreintes depende da confirmação da tutela na sentença. Se a tutela não for confirmada (improcedência), as astreintes perdem eficácia e não podem ser executadas provisoriamente. A alternativa contraria esse princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a medida concedida na tutela cautelar requerida em caráter antecedente não perde sua eficácia caso não haja formulação do pedido principal. O art. 308 do CPC estabelece que a tutela cautelar antecedente perde eficácia se o pedido principal não for formulado no prazo de 30 dias. Logo, a alternativa nega a regra expressa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Nos termos do sistema do CPC, a revogação da tutela antecipada implica, automaticamente, a obrigação de indenizar os danos causados pela sua execução, independentemente de menção expressa na sentença. Essa obrigação decorre da improcedência do pedido principal, sendo desnecessário que o juiz aponte esse dever de forma explícita (art. 302, § 2º – interpretação sistemática). Assim, o pedido de indenização é consequência lógica da revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os danos causados pela execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual objetiva e devem ser reparados em procedimento de liquidação em autos apartados. A responsabilidade não é objetiva; depende da revogação da tutela e, em regra, o próprio juiz, na sentença, fixa o valor da indenização (liquidação na mesma ação, se possível), ou remete à liquidação de sentença, mas não necessariamente em autos apartados. A alternativa é equivocada.

Gabarito: letra D.

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