Competência no Processo Civil – Jurisprudência STF/STJ
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o STJ, com base na natureza jurisdicional da arbitragem (Lei 9.307/96, art. 18), tem competência para julgar conflito de competência entre tribunais arbitrais quando não houver solução regulamentar interna (precedentes do STJ, como CC 139.519/SP). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem entendimentos consolidados dos tribunais superiores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação que impugna ato normativo do CNJ deve ser processada e julgada originariamente pelo STF (CF, art. 102, I, 'r'), e não pela justiça federal de 1ª instância. O CNJ exerce função administrativa e normativa, mas seus atos são controlados diretamente pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em ações de indenização por danos morais decorrentes de ofensas em rede social, a competência é do foro do domicílio do autor (Súmula 354/STJ), e não do domicílio do réu. A alternativa troca o sujeito, incorrendo em erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF firmou entendimento de que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de empregado público celetista quando o pedido é de natureza administrativa (ex.: anulação de ato administrativo). A competência é da justiça comum (estadual ou federal), conforme ADI 3395 e RE 573.202.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra geral para ação de reconhecimento de união estável é o foro do domicílio do autor (art. 53, I, CPC). A exceção (após o falecimento) prevê o foro do último domicílio do casal (art. 53, parágrafo único, CPC). A alternativa inverte a regra e a exceção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ é competente para julgar conflito de competência entre tribunais arbitrais, que possuem natureza jurisdicional (art. 18 da Lei 9.307/96). O entendimento do STJ (CC 139.519/SP) é que, na ausência de solução regulamentar interna da câmara arbitral, o conflito deve ser dirimido pelo STJ. A alternativa reproduz esse posicionamento.
Gabarito: letra E