Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce209341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com base na jurisprudência do STJ acerca das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), assinale a opção correta.
AAs citadas medidas devem ser revogadas caso o inquérito policial seja concluído sem o indiciamento do acusado.
BO deferimento das citadas medidas é condicionado à demonstração específica, pela vítima, da subjugação feminina.
CO réu deve ser citado para oferecer contestação após eventual decretação das citadas medidas.
DAs citadas medidas são extintas sempre que houver arquivamento do inquérito policial.
EAs citadas medidas têm natureza jurídica de tutela inibitória, por isso sua vigência depende da existência de boletim de ocorrência, de inquérito policial e de processo cível ou criminal.
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GabaritoA — As citadas medidas devem ser revogadas caso o inquérito policial seja concluído sem o indiciamento do acusado.
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Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra A. Segundo o STJ, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza cautelar e estão vinculadas à persecução penal. Assim, se o inquérito policial é concluído sem indiciamento do acusado, a justa causa para a medida se esvai, impondo-se sua revogação.
A questão exige conhecimento do entendimento jurisprudencial do STJ sobre a autonomia e a duração das medidas protetivas. A banca testa a compreensão de que tais medidas não são perpétuas e dependem da existência de um processo penal em curso ou, ao menos, de investigação com indícios de autoria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, as medidas protetivas de urgência são cautelares e instrumentalmente ligadas à ação penal. Uma vez concluído o inquérito policial sem o indiciamento do suspeito, não há mais justa causa penal que justifique a restrição de direitos imposta ao agressor, devendo as medidas ser revogadas. Não se trata de automática extinção, mas de necessidade de reavaliação judicial, e o STJ firma que, sem indiciamento, a medida perde seu fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não condiciona o deferimento das medidas protetivas à demonstração de "subjugação feminina". Basta que haja indícios de violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do art. 2º e seguintes. A banca tenta confundir com uma exigência subjetiva que a lei não prevê.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As medidas protetivas de urgência são concedidas inaudita altera parte, ou seja, sem prévia oitiva do réu. O contraditório é diferido, e a citação para contestação ocorre apenas na ação penal, não no procedimento de concessão das medidas. O agressor pode ser ouvido posteriormente, mas não há exigência de citação prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arquivamento do inquérito policial não extingue automaticamente as medidas protetivas. O juiz deve avaliar se a situação de risco persiste e, se for o caso, mantê-las ou revogá-las. A jurisprudência do STJ rejeita a extinção automática, exigindo decisão fundamentada (STJ, HC 228.423/MS).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As medidas protetivas têm natureza de tutela de urgência, podendo ser cautelares ou satisfativas, e não se restringem à tutela inibitória. Além disso, sua vigência não depende da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo cível/criminal; podem ser concedidas até mesmo de ofício pelo juiz ou com base em relatório policial. A alternativa erra ao vincular a medida à existência simultânea de todos esses instrumentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que as medidas protetivas seriam perpétuas ou independentes de qualquer investigação. Na verdade, embora autônomas, elas se vinculam à persecução penal e, sem indiciamento, perdem a justa causa. O candidato pode confundir a autonomia das medidas (que permite concessão antes mesmo do inquérito) com a manutenção indefinida após o encerramento da investigação sem indiciamento. Lembre-se: a medida protetiva não é pena; ela existe para assegurar a segurança da vítima enquanto há perspectiva de ação penal.
Fecho: Portanto, conforme a jurisprudência do STJ, a única alternativa correta é a letra A, pois a revogação é consequência da falta de indiciamento.