Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce209342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo a jurisprudência do STJ, a transação penal nas ações penais privadas
  1. Apode ser oferecida, apenas pelo Ministério Público, nos crimes puníveis com pena privativa de liberdade inferior a dois anos, desde que a cumulação das penas não ultrapasse tal limite.
  2. Bé vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois só se admite transação penal nas ações penais públicas.
  3. Cpode ser oferecida, apenas pelo Ministério Público, nos crimes puníveis com pena privativa de liberdade inferior a dois anos, mesmo que a cumulação das penas ultrapasse esse limite.
  4. Dpode ser oferecida, pelo ofendido, nos crimes puníveis com pena privativa de liberdade inferior a dois anos, desde que a cumulação das penas não ultrapasse tal limite.
  5. Epode ser oferecida, apenas pelo ofendido, nos crimes puníveis com pena privativa de liberdade inferior a dois anos, mesmo que a cumulação das penas ultrapasse esse limite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser oferecida, pelo ofendido, nos crimes puníveis com pena privativa de liberdade inferior a dois anos, desde que a cumulação das penas não ultrapasse tal limite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação Penal nas Ações Penais Privadas

Gabarito: letra D. O STJ consolidou o entendimento de que a transação penal, nas ações penais privadas, pode ser oferecida pelo ofendido (querelante), e não pelo Ministério Público, desde que observados os requisitos objetivos do art. 76 da Lei 9.099/95 (pena mínima inferior a dois anos, sem cumulação que ultrapasse esse limite). A alternativa D reflete exatamente essa posição jurisprudencial.

A banca testa o conhecimento de que a titularidade da ação penal privada pertence ao ofendido, e que a transação penal – instituto despenalizador – acompanha essa titularidade, sendo incabível a atuação do MP como proponente nessa modalidade de ação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transação penal pode ser oferecida "apenas pelo Ministério Público". Nas ações penais privadas, porém, o MP não é o titular da ação; o ofendido é quem detém a legitimidade para oferecer a transação, conforme jurisprudência do STJ. Portanto, o sujeito ativo está trocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a transação penal é "vedada" nas ações penais privadas, o que contraria a jurisprudência do STJ, que admite a transação penal também nas ações privadas, observados os requisitos legais. O instituto não se restringe às ações penais públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a proposta exclusivamente ao Ministério Público (erro idêntico ao da alternativa A) e, além disso, afirma que a cumulação das penas pode ultrapassar o limite de dois anos, o que descumpre o requisito objetivo do art. 76 da Lei 9.099/95. A transação exige que a pena mínima cominada seja inferior a dois anos e que, na hipótese de concurso de crimes, a soma não ultrapasse esse patamar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica corretamente que a transação penal pode ser oferecida "pelo ofendido" nas ações penais privadas, desde que a pena privativa de liberdade seja inferior a dois anos e a cumulação não ultrapasse esse limite. Está alinhada com a jurisprudência do STJ (HC 101.741/SP, REsp 1.112.344/RS, entre outros) e com a lógica do sistema acusatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que a transação é oferecida "apenas pelo ofendido", mas erra ao dispensar o limite da cumulação das penas ("mesmo que a cumulação ultrapasse esse limite"). O requisito objetivo do art. 76, caput, da Lei 9.099/95 exige que a pena mínima cominada seja inferior a dois anos e, no concurso de crimes, a soma das penas mínimas também não pode superar dois anos, conforme interpretação pacífica dos tribunais superiores.

Conclusão: O gabarito é a letra D, única que conjuga corretamente o sujeito (ofendido) e as condições objetivas da transação penal nas ações privadas.

Link permanente: /questoes/ce209342