Transação Penal nas Ações Penais Privadas
Gabarito: letra D. O STJ consolidou o entendimento de que a transação penal, nas ações penais privadas, pode ser oferecida pelo ofendido (querelante), e não pelo Ministério Público, desde que observados os requisitos objetivos do art. 76 da Lei 9.099/95 (pena mínima inferior a dois anos, sem cumulação que ultrapasse esse limite). A alternativa D reflete exatamente essa posição jurisprudencial.
A banca testa o conhecimento de que a titularidade da ação penal privada pertence ao ofendido, e que a transação penal – instituto despenalizador – acompanha essa titularidade, sendo incabível a atuação do MP como proponente nessa modalidade de ação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transação penal pode ser oferecida "apenas pelo Ministério Público". Nas ações penais privadas, porém, o MP não é o titular da ação; o ofendido é quem detém a legitimidade para oferecer a transação, conforme jurisprudência do STJ. Portanto, o sujeito ativo está trocado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a transação penal é "vedada" nas ações penais privadas, o que contraria a jurisprudência do STJ, que admite a transação penal também nas ações privadas, observados os requisitos legais. O instituto não se restringe às ações penais públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a proposta exclusivamente ao Ministério Público (erro idêntico ao da alternativa A) e, além disso, afirma que a cumulação das penas pode ultrapassar o limite de dois anos, o que descumpre o requisito objetivo do art. 76 da Lei 9.099/95. A transação exige que a pena mínima cominada seja inferior a dois anos e que, na hipótese de concurso de crimes, a soma não ultrapasse esse patamar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica corretamente que a transação penal pode ser oferecida "pelo ofendido" nas ações penais privadas, desde que a pena privativa de liberdade seja inferior a dois anos e a cumulação não ultrapasse esse limite. Está alinhada com a jurisprudência do STJ (HC 101.741/SP, REsp 1.112.344/RS, entre outros) e com a lógica do sistema acusatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a transação é oferecida "apenas pelo ofendido", mas erra ao dispensar o limite da cumulação das penas ("mesmo que a cumulação ultrapasse esse limite"). O requisito objetivo do art. 76, caput, da Lei 9.099/95 exige que a pena mínima cominada seja inferior a dois anos e, no concurso de crimes, a soma das penas mínimas também não pode superar dois anos, conforme interpretação pacífica dos tribunais superiores.
Conclusão: O gabarito é a letra D, única que conjuga corretamente o sujeito (ofendido) e as condições objetivas da transação penal nas ações privadas.