Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
ce209343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que se refere a jurisdição e competência no âmbito do direito processual penal, julgue os itens a seguir.I Compete ao tribunal do júri da justiça federal o julgamento de crime de homicídio doloso de agente público federal cometido com a intenção de obstar ou dificultar o exercício de suas atribuições.II A competência especial por prerrogativa de função somente pode ser fixada pela Constituição Federal de 1988, pelas constituições estaduais e pelo CPP.III Compete à justiça comum estadual processar e julgar criminalmente prefeito que praticar o crime de desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio do município.IV A competência criminal é exercida exclusivamente pela justiça comum estadual, pela justiça federal e pela justiça militar.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e III estão certos.
CApenas os itens II e IV estão certos.
DApenas os itens III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Penal
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I está correto porque o homicídio doloso contra agente público federal, praticado com a intenção de obstar suas funções, atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF + Súmula 147 do STJ) e, por ser crime doloso contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal (art. 5º, XXXVIII, CF). O item III está correto por força da Súmula 209 do STJ: a Justiça Estadual julga prefeito por desvio de verba federal incorporada ao patrimônio municipal. Os itens II e IV são falsos: o II erra ao incluir o CPP como fonte de prerrogativa de função (somente a CF e Constituições estaduais podem fixá-la); o IV omite a Justiça Eleitoral, que também exerce jurisdição penal (CF, art. 121).
A banca testa o domínio das regras de competência penal, especialmente a jurisprudência consolidada do STJ sobre os limites da Justiça Federal e o foro por prerrogativa de função. A chave é identificar que o CPP não pode criar foro privilegiado e que a competência criminal não se esgota nas três justiças mencionadas.
Item
Conteúdo
Fundamento
Veredito
I
Homicídio doloso contra agente público federal para obstar funções → Júri Federal
Prerrogativa de função pode ser fixada pela CF, CE e CPP
CPP não pode criar prerrogativa (AP 937/STF)
❌ Incorreto
III
Prefeito: desvio de verba federal incorporada ao município → Justiça Estadual
Súmula 209 STJ
✅ Correto
IV
Competência criminal exclusiva: Estadual, Federal e Militar
Omissão da Justiça Eleitoral (art. 121 CF)
❌ Incorreto
Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II corretos? Não, II é falso)
Afirma que os itens I e II estão certos, mas o item II está errado: o CPP não pode fixar competência por prerrogativa de função. Apenas a Constituição Federal e as Constituições estaduais podem estabelecer foro privilegiado. O STF, no julgamento da AP 937, reforçou que a prerrogativa deve decorrer diretamente da CF. Portanto, II é falso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B expressa exatamente o conjunto de itens verdadeiros: I (Júri Federal para homicídio doloso contra agente federal) e III (Justiça Estadual para prefeito que desvia verba federal incorporada ao município). Ambos estão amparados por jurisprudência consolidada do STJ: Súmula 147 e Súmula 209, respectivamente.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 147
STJ Súmula 147: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 209
STJ Súmula 209: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."
O item I ainda se conecta ao Tribunal do Júri, pois o crime é doloso contra a vida, cuja competência é do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF), que, na Justiça Federal, é o Tribunal do Júri Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta (II e IV corretos? Ambos falsos)
Sustenta que os itens II e IV estão certos, mas ambos são falsos. II: o CPP não é fonte de prerrogativa de função. IV: a competência criminal não é exercida apenas pelas justiças estadual, federal e militar; falta a Justiça Eleitoral, que julga crimes eleitorais (art. 121, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta (III e IV corretos? IV é falso)
Apenas o item III é verdadeiro; o item IV é falso pela omissão da Justiça Eleitoral. Logo, a combinação III e IV não pode ser inteiramente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (todos os itens certos? Não, II e IV são falsos)
Afirma que todos os itens estão certos, mas os itens II e IV contêm erros já apontados. Portanto, a alternativa E é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o CPP como fonte de prerrogativa de função (item II) para confundir quem não sabe que o foro privilegiado é matéria exclusivamente constitucional. Outra armadilha é omitir a Justiça Eleitoral (item IV), levando o candidato a achar que o rol é taxativo. Memorize: a competência criminal é distribuída entre Justiça Militar, Eleitoral (especiais), Federal e Estadual (comuns), sendo a Estadual a residual.