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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce209344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.I O arquivamento de inquérito policial (IP) em virtude do reconhecimento de legítima defesa impede a instauração de novo IP e a propositura de ação penal acerca do mesmo fato delituoso.II A acareação e a reprodução simulada dos fatos podem ser realizadas pela autoridade policial, desde que haja autorização judicial.III A autoridade policial tem legitimidade para representar ao juízo competente acerca do sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração penal objeto do inquérito policial por ele presidido.IV É vedado ao Ministério Público realizar investigações mediante procedimento investigatório distinto do inquérito policial.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e III estão certos.
  2. BApenas os itens I e IV estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial – arquivamento, diligências e legitimidade do delegado

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e III estão corretos. O arquivamento do inquérito policial em virtude do reconhecimento de legítima defesa impede, em regra, a instauração de novo inquérito ou a propositura de ação penal sobre o mesmo fato (Súmula 524 do STF). A autoridade policial tem legitimidade para representar pelo sequestro de bens imóveis adquiridos com proventos da infração (art. 127 do CPP). Já a acareação e a reprodução simulada independem de autorização judicial (arts. 6º, VI e 7º do CPP), e o Ministério Público pode realizar investigações por procedimento próprio (STF – RE 593.727).

Item I — ✅ Correto

O arquivamento do inquérito com base no reconhecimento de legítima defesa (causa excludente de ilicitude) torna o fato lícito, não havendo justa causa para nova investigação ou ação penal. A Súmula 524 do STF assim dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 524

Súmula 524 do STF:

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

A expressão "sem novas provas" indica que, enquanto não surgirem provas novas, o arquivamento é óbice absoluto. Portanto, o item está correto ao afirmar que impede a instauração de novo IP e a ação penal.

Item II — ❌ Incorreto

A acareação e a reprodução simulada dos fatos são diligências que a autoridade policial pode realizar sem autorização judicial, conforme o CPP:

Art. 6CPP

Art. 6º – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

Art. 7º – Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Nenhum dos dispositivos exige prévia autorização judicial. O item erra ao condicionar a realização desses atos à autorização do juiz.

Item III — ✅ Correto

O art. 127 do CPP expressamente autoriza a representação da autoridade policial para o sequestro de bens:

Código de Processo Penal:

Art. 127 – O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Assim, o delegado de polícia tem legitimidade para representar ao juízo competente visando o sequestro de bens imóveis adquiridos com os proventos da infração penal investigada.

Item IV — ❌ Incorreto

O Ministério Público pode, sim, realizar investigações por meio de procedimento próprio (Procedimento Investigatório Criminal – PIC), conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 593.727 (Tema 184). Não há vedação legal a essa prática; ao contrário, o STF a admite desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais. Portanto, o item é falso ao afirmar que é vedado ao MP investigar fora do inquérito policial.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois equívocos comuns: (1) achar que acareação e reprodução simulada dependem de autorização judicial – o CPP não exige; (2) acreditar que o MP não pode investigar – o STF já assentou a constitucionalidade da investigação ministerial. Fique atento a essas armadilhas!

Conclusão: Itens corretos: I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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