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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce209349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
João foi preso em flagrante delito pela prática de dois crimes (A e B) em concurso material. A competência para processamento e julgamento do crime A é da justiça comum, estando o agente sujeito à pena de um a três anos de detenção; e o processamento e julgamento do crime B são de competência do juizado especial criminal, sendo prevista pena de seis meses a dois anos de detenção. Ambos os crimes praticados são afiançáveis.Nessa situação hipotética, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei n.º 9.099/1995, a autoridade policial deverá lavrar
  1. Aauto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente somente quanto ao crime B.
  2. Bauto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente quanto a ambos.
  3. Cauto de prisão em flagrante quanto ao crime A, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
  4. Dauto de prisão em flagrante quanto ao crime A, podendo arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
  5. Eauto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente quanto a nenhum deles.
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GabaritoE — auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente quanto a nenhum deles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – concurso material e fiança pela autoridade policial

Gabarito: letra E. A autoridade policial deve lavrar um único auto de prisão em flagrante (APF) abrangendo ambos os crimes, pois a situação flagrancial é una. Contudo, não pode arbitrar fiança para nenhum deles, porque a soma das penas máximas dos crimes em concurso material (3 anos + 2 anos = 5 anos) supera o limite de 4 anos que autoriza o arbitramento pela polícia (art. 322 do CPP – pena máxima não superior a 4 anos).

A questão mistura dois institutos: o procedimento para crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, que prevê termo circunstanciado – TCO) e as regras de fiança em flagrante. No entanto, quando há concurso material entre um crime de menor potencial (B, máximo 2 anos) e outro de maior potencial (A, máximo 3 anos), o flagrante é único e deve ser formalizado por APF, não cabendo TCO para um dos crimes isoladamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a achar que para o crime B (menor potencial) deveria ser lavrado TCO, mas o concurso material com crime mais grave atrai a regra do APF único. Além disso, muitos pensam que a fiança é possível isoladamente para cada crime, esquecendo-se do limite de 4 anos para arbitramento policial quando as penas são somadas.


Crime

Competência

Pena (detenção)

Procedimento no flagrante

Fiança pela autoridade policial?

A

Justiça comum

1 a 3 anos

Auto de prisão em flagrante (APF)

Não (soma das penas máximas = 5 anos > 4 anos)

B

Juizado Especial Criminal

6 meses a 2 anos

APF (mesmo auto, pois flagrante é único)

Não (mesmo motivo)

Concurso material (A + B)

Máximo somado: 5 anos

APF único (art. 322 CPP)

Não (limite legal de 4 anos para arbitramento policial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o APF é lavrado para ambos os crimes, mas que a fiança só pode ser arbitrada para o crime B. Não procede: a autoridade policial não tem competência para arbitrar fiança para crime algum quando a soma das penas máximas ultrapassa 4 anos. Além disso, não há justificativa legal para tratar um crime de forma diferente dentro do mesmo APF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada ao permitir fiança para ambos os crimes. Pelo mesmo motivo da alternativa A, a soma das penas (5 anos) impede o arbitramento policial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere lavrar APF para o crime A e TCO para o crime B. Isso é inviável porque a prisão em flagrante é uma só: o agente foi capturado cometendo ambos os crimes no mesmo contexto. O TCO é substituto do APF apenas quando todos os crimes são de menor potencial ofensivo, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Igualmente errada ao fracionar o procedimento (APF para A e TCO para B) e ainda admitir fiança para o crime A. Incide no mesmo erro das anteriores: não cabe TCO e a fiança não pode ser arbitrada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Única alternativa que acerta o procedimento: APF único para ambos os crimes, e reconhece corretamente a impossibilidade de arbitramento de fiança pela autoridade policial, dado que a soma das penas máximas dos crimes em concurso material (3 + 2 = 5 anos) excede o limite de 4 anos estabelecido pelo art. 322 do CPP (aplicável por analogia ou interpretação sistemática). Dessa forma, a fiança deverá ser requerida ao juiz.


Resumo: Em caso de flagrante por crimes em concurso material, lavra-se um único APF. A autoridade policial não pode arbitrar fiança se a soma das penas máximas for superior a 4 anos, devendo encaminhar o caso ao juiz.

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