Em medicina legal e nas ciências forenses, o exame de corpo de delito
Aé de competência privativa do perito oficial em qualquer foro — penal, cível ou administrativo.
Bdeve ser feito em dia e local previamente determinados.
Ctem como objetivo a análise de qualquer objeto encontrado no local de um crime.
Dtem como objetivo a análise do conjunto de vestígios materiais resultantes de um crime.
Eé o exame necessariamente realizado no corpo da vítima de um crime.
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GabaritoD — tem como objetivo a análise do conjunto de vestígios materiais resultantes de um crime.
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Medicina Legal: Exame de Corpo de Delito
Gabarito: letra D. O exame de corpo de delito tem como objetivo a análise do conjunto de vestígios materiais resultantes de um crime – o chamado corpo de delito. As demais alternativas erram ao definir seu objeto (C e E), sua competência (A) ou formalidades (B).
O conceito central é que corpo de delito é o acervo de vestígios materiais deixados pela infração penal, e seu exame (exame de corpo de delito) visa justamente periciar esses vestígios. Não se limita ao corpo da vítima (E) nem a qualquer objeto do local (C), tampouco é privativo de perito oficial em todos os foros (A), nem exige dia e local pré-determinados (B).
Exame de corpo de delito: Objeto (Conjunto de vestígios materiais, Resultantes do crime); Não se confunde com (Exame no corpo da vítima (E), Análise de qualquer objeto (C)); Competência (Perito oficial (penal), Perito judicial (cível), Regras próprias (administrativo)); Formalidades (Sem dia/local pré-determinados (B))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame é de competência privativa do perito oficial em qualquer foro. Isso não é correto: no âmbito cível, o perito é judicial (nomeado pelo juiz), e no administrativo pode haver regras próprias. Além disso, a definição do exame não é sobre quem o realiza, mas sobre o que ele analisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de que o exame deva ser feito em dia e local previamente determinados. Sua realização depende das circunstâncias: pode ser no local do crime, no Instituto Médico Legal, etc., conforme a necessidade pericial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito não se destina à análise de “qualquer objeto” encontrado no local. Seu foco são os vestígios materiais diretamente relacionados ao crime – o corpo de delito propriamente dito. A coleta genérica de objetos é tarefa da criminalística, mas não define o exame.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o exame de corpo de delito tem por objeto o conjunto de vestígios materiais resultantes do fato criminoso. Essa é a definição clássica da medicina legal, conforme ensina a doutrina (vide, por exemplo, o capítulo “Corpo de delito” nas obras de Medicina Legal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exame não é “necessariamente” realizado no corpo da vítima. O corpo de delito pode incluir também instrumentos do crime, manchas, objetos, documentos etc. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
PEGA ESSA DICA!
Decore: corpo de delito = vestígios materiais do crime. O exame pericial correspondente analisa esse conjunto. Cuidado com as alternativas que trocam esse conceito por análise de “qualquer objeto” (C) ou por exame restrito ao corpo da vítima (E).