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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce209362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
É cabível a transação penal nos crimes de trânsito puníveis com pena privativa de liberdade de até dois anos, salvo quandoI o agente os cometer sob a influência de álcool.II o agente os cometer ao participar, em via pública, de corrida não autorizada pela autoridade competente.III o agente os cometer ao transitar a velocidade que exceda a 50 km/h a velocidade máxima permitida para a via.IV o seu cometimento resultar em lesão corporal a terceiro.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas os itens II e IV estão certos.
  3. CApenas os itens III e IV estão certos.
  4. DApenas os itens I, II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I, II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Trânsito — Transação Penal

Gabarito: letra D — apenas os itens I, II e III estão certos. A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995) é cabível para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). Contudo, o STJ firmou entendimento de que, nos crimes de trânsito, não se admite a transação quando o agente age sob influência de álcool, participa de corrida não autorizada ou transita com velocidade 50 km/h acima do limite, por envolverem maior risco. A mera ocorrência de lesão corporal (item IV) não exclui a transação, pois o crime de lesão culposa (art. 303 do CTB) tem pena máxima de 2 anos, sendo de menor potencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, os itens I, II e III estão corretos. O item II (participação em corrida) também é exceção, pois o art. 308 do CTB prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ultrapassando o limite de 2 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e IV estão certos. O item IV está incorreto (lesão corporal a terceiro não é, por si só, excludente), e o item I também é correto, de modo que a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens III e IV estão certos. O item IV está incorreto, e os itens I e II também são corretos, tornando a alternativa falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os itens I, II e III estão certos.

  • Item I — Correto: O cometimento sob influência de álcool afasta a transação penal. O art. 306 do CTB (embriaguez ao volante) tem pena máxima de 3 anos. Além disso, nos crimes de lesão ou homicídio culposos, a embriaguez qualifica a pena (arts. 302, §2º, e 303, §2º, do CTB), elevando-a para reclusão de 2 a 5 anos, o que impede a transação.

  • Item II — Correto: Participação em corrida não autorizada (art. 308 do CTB) é crime com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ultrapassando 2 anos. Da mesma forma, quando da corrida resulta homicídio, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos (art. 302, §2º, do CTB).

  • Item III — Correto: Excesso de velocidade superior a 50 km/h acima do limite máximo. Embora o CTB não preveja crime específico com essa exata descrição, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que tal conduta, por sua gravidade, inviabiliza a transação penal, pois indica periculosidade incompatível com o instituto.

  • Item IV — Incorreto: A lesão corporal a terceiro, por si só, não exclui a transação. O crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, enquadrando-se como infração de menor potencial ofensivo, salvo se houver agravante (ex.: embriaguez, corrida). O simples resultado lesão não é causa de vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item IV está incorreto, conforme explicado, portanto a alternativa erra.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre transação penal em crimes de trânsito, lembre-se: a regra geral é cabível para penas até 2 anos. As exceções jurisprudenciais (álcool, corrida, excesso de velocidade ≥ 50 km/h) envolvem condutas de maior risco ou penas que superam o limite. Lesão corporal, sem agravante, não é exceção – o que confunde muitos candidatos.

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