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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
ce209416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item que se segue.A receita pública, segundo sua classificação quanto à natureza, pode ser corrente ou de capital; as receitas correntes incluem, por exemplo, impostos e contribuições sociais, enquanto as receitas de capital englobam operações de crédito e alienação de bens.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública por Categoria Econômica

CERTO. A afirmativa está correta: a classificação da receita pública quanto à natureza (categoria econômica) divide-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital, e os exemplos citados — impostos e contribuições sociais como correntes; operações de crédito e alienação de bens como de capital — estão em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.320/1964.

A classificação por natureza é a mais analítica da receita e tem como primeiro nível a categoria econômica, que distingue as receitas que aumentam o patrimônio líquido (correntes) daquelas que apenas permutam elementos patrimoniais (de capital). Essa distinção é essencial para a elaboração do orçamento e para o controle fiscal, pois receitas de capital não podem, em regra, financiar despesas correntes (art. 44 da LRF).

A banca cobra exatamente a literalidade do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que define as duas categorias e seus exemplos. Vamos analisar cada elemento:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."

§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

Impostos são espécie do gênero tributo, portanto receita tributária — corrente. Contribuições sociais são contribuições, também correntes. Operações de crédito são receitas de capital (constituição de dívidas). Alienação de bens é conversão em espécie de bens e direitos — capital. Todos os exemplos estão corretos.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — é a confusão entre receita orçamentária e extraorçamentária: operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são extraorçamentárias, mas as operações de crédito comuns são orçamentárias e de capital. Aqui, o item fala apenas de "operações de crédito", que se enquadram corretamente como receita de capital.

Receita pública (categoria econômica)
  • 1Correntes
    • Tributária (impostos)
    • Contribuições (sociais)
    • Patrimonial (aluguéis, juros)
    • Agropecuária, industrial, serviços
  • 2De capital
    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Amortização de empréstimos
    • Transferências de capital
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NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter trocado "alienação de bens" por "receita patrimonial" (que é corrente) ou incluído "ARO" como receita de capital (que é extraorçamentária). Fique atento: receita patrimonial (aluguéis, juros) é corrente; alienação de bens é de capital. E operações de crédito por ARO são extraorçamentárias, não entram na classificação orçamentária.

CERTO.

Gabarito: C

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