Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
ce209416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item que se segue.A receita pública, segundo sua classificação quanto à natureza, pode ser corrente ou de capital; as receitas correntes incluem, por exemplo, impostos e contribuições sociais, enquanto as receitas de capital englobam operações de crédito e alienação de bens.
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GabaritoC — Certo
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Classificação da Receita Pública por Categoria Econômica
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a classificação da receita pública quanto à natureza (categoria econômica) divide-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital, e os exemplos citados — impostos e contribuições sociais como correntes; operações de crédito e alienação de bens como de capital — estão em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.320/1964.
A classificação por natureza é a mais analítica da receita e tem como primeiro nível a categoria econômica, que distingue as receitas que aumentam o patrimônio líquido (correntes) daquelas que apenas permutam elementos patrimoniais (de capital). Essa distinção é essencial para a elaboração do orçamento e para o controle fiscal, pois receitas de capital não podem, em regra, financiar despesas correntes (art. 44 da LRF).
A banca cobra exatamente a literalidade do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que define as duas categorias e seus exemplos. Vamos analisar cada elemento:
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
Impostos são espécie do gênero tributo, portanto receita tributária — corrente. Contribuições sociais são contribuições, também correntes. Operações de crédito são receitas de capital (constituição de dívidas). Alienação de bens é conversão em espécie de bens e direitos — capital. Todos os exemplos estão corretos.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — é a confusão entre receita orçamentária e extraorçamentária: operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são extraorçamentárias, mas as operações de crédito comuns são orçamentárias e de capital. Aqui, o item fala apenas de "operações de crédito", que se enquadram corretamente como receita de capital.
Receita pública (categoria econômica)
1Correntes
Tributária (impostos)
Contribuições (sociais)
Patrimonial (aluguéis, juros)
Agropecuária, industrial, serviços
2De capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
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NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia ter trocado "alienação de bens" por "receita patrimonial" (que é corrente) ou incluído "ARO" como receita de capital (que é extraorçamentária). Fique atento: receita patrimonial (aluguéis, juros) é corrente; alienação de bens é de capital. E operações de crédito por ARO são extraorçamentárias, não entram na classificação orçamentária.