Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce209422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Acerca do orçamento público no Brasil, do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item seguinte. Os créditos orçamentários ordinários são aqueles previstos na LOA para o atendimento das despesas públicas regulares, enquanto créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
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GabaritoC — Certo
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Créditos Orçamentários: Ordinários e Adicionais
✅ CERTO. A afirmação está correta. O item define adequadamente dois conceitos fundamentais: os créditos orçamentários ordinários (dotações previstas na LOA para despesas regulares) e os créditos adicionais (autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA).
A expressão "créditos orçamentários ordinários" não aparece literalmente na Lei nº 4.320/1964, mas é amplamente aceita pela doutrina para designar as dotações originais constantes da LOA. Já os créditos adicionais são expressamente previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/1964, que os classifica em suplementares, especiais e extraordinários.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em" (dispositivo que abre a classificação).
O conteúdo de apoio reforça: "Créditos adicionais = autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento." Essa definição coincide exatamente com o enunciado.
Portanto, o item está CORRETO.
Créditos orçamentários: Ordinários (dotações da LOA); Despesas regulares previstas; Adicionais (art. 41, Lei 4.320/64); Suplementares (reforço de dotação); Especiais (despesa nova); Extraordinários (urgência/imprevisto)