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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce209424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Acerca do orçamento público no Brasil, do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item seguinte. A atual redação da Constituição Federal de 1988 expressamente impõe a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas individuais e das emendas de bancada estadual, salvo quando, em relação a elas, existirem impedimentos de ordem técnica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Impositivas no Orçamento Público

Gabarito: ✅ CERTO. A atual redação da Constituição Federal de 1988, com as Emendas Constitucionais nº 86/2015, 100/2019 e 126/2022, estabelece a execução obrigatória (impositiva) das emendas individuais e das emendas de bancada estadual, exceto quando houver impedimentos de ordem técnica. A afirmativa reproduz fielmente o art. 166, §§ 9º e 16, da CF/88.

A banca testa o conhecimento sobre o regime impositivo do orçamento, que excepciona o caráter autorizativo geral. Antes das ECs, as emendas eram de execução facultativa. Agora, a regra é a obrigatoriedade, com a única exceção dos impedimentos técnicos (de ordem técnica ou legal, conforme § 11).

1Individuais (§9º)
1,2% da RCL
Metade para saúde
Execução obrigatória
2Bancada estadual (§16)
Execução obrigatória
3Exceção (§11)
Impedimento de ordem técnica
Impedimento de ordem legal
Emendas impositivas (art. 166 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Emendas impositivas (art. 166 CF): Individuais (§9º) (1,2% da RCL, Metade para saúde, Execução obrigatória); Bancada estadual (§16) (Execução obrigatória); Exceção (§11) (Impedimento de ordem técnica, Impedimento de ordem legal)

Alternativa — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

O enunciado afirma que a CF/88 "expressamente impõe a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas individuais e das emendas de bancada estadual, salvo quando, em relação a elas, existirem impedimentos de ordem técnica". Isso está em total conformidade com os §§ 9º, 11 e 16 do art. 166 da CF/88. O § 9º trata das emendas individuais (1,2% da RCL, sendo metade para ações de saúde); o § 11 excetua a obrigatoriedade quando houver impedimentos de ordem técnica (ou legal); e o § 16 estende o caráter impositivo às emendas de bancada estadual. Portanto, a assertiva está correta.


Gabarito: ✅ CERTO.

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