Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce209424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Acerca do orçamento público no Brasil, do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item seguinte. A atual redação da Constituição Federal de 1988 expressamente impõe a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas individuais e das emendas de bancada estadual, salvo quando, em relação a elas, existirem impedimentos de ordem técnica.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Emendas Impositivas no Orçamento Público
Gabarito: ✅ CERTO. A atual redação da Constituição Federal de 1988, com as Emendas Constitucionais nº 86/2015, 100/2019 e 126/2022, estabelece a execução obrigatória (impositiva) das emendas individuais e das emendas de bancada estadual, exceto quando houver impedimentos de ordem técnica. A afirmativa reproduz fielmente o art. 166, §§ 9º e 16, da CF/88.
A banca testa o conhecimento sobre o regime impositivo do orçamento, que excepciona o caráter autorizativo geral. Antes das ECs, as emendas eram de execução facultativa. Agora, a regra é a obrigatoriedade, com a única exceção dos impedimentos técnicos (de ordem técnica ou legal, conforme § 11).
Emendas impositivas (art. 166 CF): Individuais (§9º) (1,2% da RCL, Metade para saúde, Execução obrigatória); Bancada estadual (§16) (Execução obrigatória); Exceção (§11) (Impedimento de ordem técnica, Impedimento de ordem legal)
Alternativa — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
O enunciado afirma que a CF/88 "expressamente impõe a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas individuais e das emendas de bancada estadual, salvo quando, em relação a elas, existirem impedimentos de ordem técnica". Isso está em total conformidade com os §§ 9º, 11 e 16 do art. 166 da CF/88. O § 9º trata das emendas individuais (1,2% da RCL, sendo metade para ações de saúde); o § 11 excetua a obrigatoriedade quando houver impedimentos de ordem técnica (ou legal); e o § 16 estende o caráter impositivo às emendas de bancada estadual. Portanto, a assertiva está correta.