Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce209539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Analista de Informática: Banco de Dados
Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC.Os órgãos e as entidades que necessitem renovar uma infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, a não ser que um estudo técnico preliminar da contratação demonstre sua inviabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 — Preferência pela computação em nuvem

CERTO. A afirmação está correta. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 estabelece, como diretriz, a adoção prioritária de serviços de computação em nuvem quando da renovação de infraestrutura de centro de dados pelos órgãos e entidades integrantes do SISP. A exceção ocorre apenas se um estudo técnico preliminar da contratação demonstrar a inviabilidade dessa solução. O enunciado reproduz fielmente essa regra.

O item é direto: não há pegadinha ou nuance. Basta conhecer o princípio do "cloud first" que orienta as contratações de TIC no âmbito federal. É fundamental lembrar que a IN exige o estudo técnico prévio para justificar eventual afastamento da nuvem.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce209539