Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de Preços para TIC
✅ CERTO. De acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, para a contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), o preço estimado deve ser, em regra, o constante nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas publicados pela Secretaria de Governo Digital. Contudo, se a pesquisa de preços realizada pela Administração resultar em valor inferior ao do catálogo, esse valor menor deverá ser adotado como estimativa, conforme o princípio da obtenção da proposta mais vantajosa.
A assertiva reproduz exatamente essa regra: a utilização do catálogo como referência, com a possibilidade de afastá-lo quando a pesquisa direta de mercado indicar preço mais baixo. Não há exceção ou inversão; a redação está correta.
Critério | Regra geral (catálogo TIC) | Exceção (pesquisa de preços) |
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Fonte do preço estimado | Catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital | Pesquisa de preços realizada pela Administração |
Condição de aplicação | Padrão inicial para estimativa | Quando a pesquisa resultar em valor inferior ao do catálogo |
Resultado | Preço do catálogo como estimativa | Valor inferior da pesquisa adotado como estimativa |
✅ CERTO.