Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce209883
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O parecer técnico contábil deve, de fato, estar fundamentado nas normas técnicas periciais aplicáveis (NBC TP), sob pena de invalidade. Essa exigência decorre da necessidade de padronização, coerência e validade legal dos trabalhos periciais.
As Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Perícia (NBC TP) estabelecem os requisitos para a elaboração do parecer, incluindo a fundamentação nas diretrizes técnicas. Sem essa fundamentação, o parecer perde validade perante os órgãos fiscalizadores e o Judiciário.
As normas aplicáveis à perícia contábil são as NBC TP (Técnicas de Perícia), distintas das NBC TA (Auditoria) e NBC TI (Auditoria Interna). O foco está na fundamentação técnica, não na opinião de auditoria.
A afirmativa está correta porque o parecer técnico contábil é um documento formal que deve se basear nas normas técnicas periciais (NBC TP) para garantir sua coerência, confiabilidade e aceitação no âmbito legal e contábil. A ausência de fundamentação compromete a validade do trabalho pericial.
A alternativa "Errado" é incorreta, pois a afirmação original é verdadeira. O parecer técnico contábil não é um documento discricionário; ele deve obrigatoriamente seguir as diretrizes das normas técnicas periciais aplicáveis (NBC TP). Qualquer parecer que não o faça será considerado irregular e sem validade técnica.
Gabarito: letra C (Certo)
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