Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce209953
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz literalmente o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre as atividades do parteiro (parteira) e a supervisão exigida conforme o local de atuação.
Lei nº 7.498/86:
Art. 12 — Ao parteiro incumbe: I – prestar cuidados à gestante e à parturiente; II – assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e III – cuidar da puérpera e do recém-nascido. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.
Este artigo é um dos mais cobrados sobre as atribuições do parteiro. Atenção à dupla supervisão: enfermeiro obstetra em instituições; unidade de saúde em domicílio.
✅ CERTO.
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