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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
ce209953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
Com base na legislação do exercício profissional de enfermagem, julgue o item a seguir.As atividades das parteiras devem ser exercidas sob supervisão de enfermeiro obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem

CERTO. A afirmativa reproduz literalmente o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre as atividades do parteiro (parteira) e a supervisão exigida conforme o local de atuação.

Lei nº 7.498/86:

Art. 12 — Ao parteiro incumbe: I – prestar cuidados à gestante e à parturiente; II – assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e III – cuidar da puérpera e do recém-nascido. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.

SE LIGUE NESSA!

Este artigo é um dos mais cobrados sobre as atribuições do parteiro. Atenção à dupla supervisão: enfermeiro obstetra em instituições; unidade de saúde em domicílio.

CERTO.

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