Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce209961
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação incorre ao classificar a contenção exagerada que causa trauma como negligência. No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), as infrações são tipificadas em negligência (omissão), imprudência (ação sem a devida cautela) e imperícia (falta de habilidade técnica). A contenção exagerada constitui uma ação inadequada, enquadrando-se como imprudência ou imperícia, e não como negligência.
A negligência é caracterizada pela omissão do cuidado que deveria ser prestado, enquanto a imprudência é a ação precipitada ou sem cautela, e a imperícia é a falta de capacidade técnica para realizar o procedimento. No caso descrito, o profissional realiza a contenção, mas de forma exagerada, resultando em trauma. Isso demonstra uma ação sem a cautela necessária (imprudência) ou uma técnica inadequada (imperícia). Portanto, não se trata de negligência.
A banca troca o tipo de infração, substituindo imprudência/imperícia por negligência. O candidato deve atentar para a distinção entre omissão e ação: se houve contenção, houve ação; se o dano decorre do excesso, é imprudência.
Gabarito: Errado.
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