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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
ce209961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
Julgue o próximo item, com base no disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.Segundo o referido código de ética, a contenção exagerada de um paciente agitado que resulte em trauma no membro configura negligência do profissional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Infrações

Gabarito: Errado. A afirmação incorre ao classificar a contenção exagerada que causa trauma como negligência. No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), as infrações são tipificadas em negligência (omissão), imprudência (ação sem a devida cautela) e imperícia (falta de habilidade técnica). A contenção exagerada constitui uma ação inadequada, enquadrando-se como imprudência ou imperícia, e não como negligência.

A negligência é caracterizada pela omissão do cuidado que deveria ser prestado, enquanto a imprudência é a ação precipitada ou sem cautela, e a imperícia é a falta de capacidade técnica para realizar o procedimento. No caso descrito, o profissional realiza a contenção, mas de forma exagerada, resultando em trauma. Isso demonstra uma ação sem a cautela necessária (imprudência) ou uma técnica inadequada (imperícia). Portanto, não se trata de negligência.

1Negligência
Omissão do cuidado
Deixar de fazer o devido
2Imprudência
Ação sem cautela
Excesso na contenção
3Imperícia
Falta de habilidade técnica
Técnica inadequada
Infrações éticas (Enfermagem)
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Infrações éticas (Enfermagem): Negligência (Omissão do cuidado, Deixar de fazer o devido); Imprudência (Ação sem cautela, Excesso na contenção); Imperícia (Falta de habilidade técnica, Técnica inadequada)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de infração, substituindo imprudência/imperícia por negligência. O candidato deve atentar para a distinção entre omissão e ação: se houve contenção, houve ação; se o dano decorre do excesso, é imprudência.

Gabarito: Errado.

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