Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce209963
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A definição apresentada no enunciado (provocar morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, e dano moral irremediável) corresponde à infração gravíssima, e não à grave, conforme o art. 111, §§ 3º e 4º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
A banca cobra a literalidade da classificação das infrações. O enunciado troca o termo "perigo de morte" (grave) por "morte" (gravíssima), elemento que diferencia os dois tipos.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
Art. 111, § 3º — "São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros."
Art. 111, § 4º — "São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa."
Note que as infrações graves exigem "perigo de morte", enquanto as gravíssimas exigem a "morte" consumada. Como o enunciado afirma que a infração grave provoca morte, está incorreto.
A banca troca sutilmente "perigo de morte" por "morte". Essa diferença é o que separa a infração grave da gravíssima. Na prova, fique atento a esse detalhe: se aparecer "morte", a classificação é gravíssima; se for "perigo de morte", é grave.
Conclusão: O item está ERRADO, pois a definição dada é de infração gravíssima.
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