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Questão de Enfermagem — Administração em Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025

EnfermagemAdministração em Enfermagem
Código
ce209965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
Com base nos normativos que tratam do dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, julgue o item seguinte.Para o cálculo do quadro do pessoal de enfermagem em unidades assistenciais, considerando-se o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total do pessoal, deve-se acrescentar mais 10% se o quadro de pessoal da unidade for composto pelo mínimo de 50% de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem – Índice de Segurança Técnica (IST)

ERRADO. O item está incorreto porque o acréscimo de 10% ao IST para profissionais com limitação/restrição não corresponde à regra estabelecida pelas normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que regulam o dimensionamento de pessoal. A condição de "mínimo de 50% de profissionais com restrição" e o percentual adicional de 10% não são os previstos na legislação aplicável (Resolução COFEN que trata do assunto).

O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem é regulamentado por resoluções do COFEN (atualmente a Resolução COFEN nº 543/2017). O IST (Índice de Segurança Técnica) é definido considerando a taxa de absenteísmo e a existência de profissionais com restrições laborais. O acréscimo de 10% sobre o total do pessoal não é automático quando 50% ou mais dos profissionais têm restrições; o cálculo é mais complexo, envolvendo percentuais que variam conforme a categoria e o tipo de restrição. Portanto, a afirmação simplificada do item é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de dimensionamento de pessoal de enfermagem, memorize os percentuais e condições da Resolução COFEN nº 543/2017. O IST mínimo é de 15%, mas os acréscimos dependem de fatores como absenteísmo e restrições laborais, não de regra única de 10%.

Gabarito: Errado.

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