Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210007
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a competência do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (COFEN/COREN) é disciplinar o exercício profissional, e não determinar a taxonomia de diagnósticos de enfermagem a ser utilizada. A escolha da taxonomia (NANDA, CIPE, etc.) é uma decisão técnico-científica, baseada em evidências e nas melhores práticas, e não uma atribuição dos conselhos.
Lei 7.498/86 (Regulamentação do Exercício de Enfermagem):
Art. 2º – "O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem."
A lei define claramente o papel dos conselhos como disciplinadores do exercício, não como definidores de sistemas de classificação diagnóstica. As taxonomias, como a NANDA-I, a CIPE e a NIC/NOC, são instrumentos técnicos que organizam os diagnósticos, intervenções e resultados de enfermagem. Sua adoção é orientada por diretrizes do COFEN (ex.: Resolução COFEN 358/2009, que trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE), mas não é determinada por conselho federal ou regional de forma vinculante para toda a circunscrição. Cabe ao enfermeiro, dentro de sua autonomia técnica e de acordo com a realidade institucional, escolher a taxonomia mais adequada.
Portanto, o item está errado.
✅ CERTO – O item julgado é errado.
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