Questão de Enfermagem — Administração em Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210011
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece que a carga horária do enfermeiro membro da equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF) é de 40 horas semanais, não havendo previsão de carga horária de 20 horas para esse profissional nessa modalidade assistencial.
A PNAB, principal normativa que regula a Atenção Básica no Brasil, define que todos os profissionais das equipes de Saúde da Família devem cumprir jornada de 40 horas semanais. Embora exista a possibilidade de enfermeiros com carga horária de 20 horas em outros contextos da Atenção Primária, o vínculo direto com a ESF exige a carga horária integral. O manual do COREN-MG (contexto) reforça que o enfermeiro de 40 horas é o vinculado à EqSF, enquanto o de 20 horas não integra essas equipes.
Assim, o item erra ao afirmar que a carga horária pode ser de vinte ou quarenta horas conforme a composição da equipe – a regra é de quarenta horas para o enfermeiro da ESF.
❌ ERRADO.
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