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Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — CESPE / CEBRASPE 2025

EnfermagemLegislação em Saúde
Código
ce210016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Enfermeiro
Em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item a seguir.Existe a possibilidade legal de instituição de regiões de saúde interestaduais, compostas por municípios limítrofes, por ato conjunto dos estados em que tais municípios se localizem e em articulação com os municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Único de Saúde (SUS) – Regiões de Saúde Interestaduais

CERTO. O item está correto. A legislação do SUS, em especial a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), estabelece a regionalização como diretriz do sistema, permitindo a criação de regiões de saúde que podem abranger municípios de diferentes estados. Essas regiões interestaduais são instituídas por ato conjunto dos estados envolvidos, em articulação com os municípios, conforme previsto nos mecanismos de pactuação interfederativa (Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite).

A possibilidade de consórcios intermunicipais (art. 10 da Lei 8.080/1990) complementa essa organização, mas a própria regionalização do SUS já contempla a formação de regiões que transcendem os limites estaduais. Portanto, a afirmativa está em conformidade com o ordenamento jurídico.

1Base legal
Lei 8.080/1990 (LOS)
Regionalização como diretriz
2Criação
Ato conjunto dos estados
Articulação com os municípios
3Instâncias de pactuação
CIB (Comissão Intergestores Bipartite)
CIT (Comissão Intergestores Tripartite)
4Complemento
Consórcios intermunicipais (art. 10)
Regiões de Saúde Interestaduais
LEVELsoulevel.com.br
Regiões de Saúde Interestaduais: Base legal (Lei 8.080/1990 (LOS), Regionalização como diretriz); Criação (Ato conjunto dos estados, Articulação com os municípios); Instâncias de pactuação (CIB (Comissão Intergestores Bipartite), CIT (Comissão Intergestores Tripartite)); Complemento (Consórcios intermunicipais (art. 10))

Gabarito: Certo (C).

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