Questão de Farmácia — Farmacovigilância — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210028
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Farmacêutico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o farmacêutico tem o dever legal de notificar efeitos adversos, reações adversas e intoxicações no âmbito da farmacovigilância, conforme previsto expressamente no art. 13, inciso I, da Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 596/2014 (que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico). Não se trata de responsabilidade exclusiva do paciente e do médico; o farmacêutico é parte ativa e obrigatória nesse registro.
A banca testa o conhecimento do aluno sobre as atribuições legais do farmacêutico na farmacovigilância. Muitos candidatos podem acreditar que a notificação de reações adversas é exclusiva do médico, mas a normativa inclui expressamente o farmacêutico.
Código de Ética Farmacêutica / Resolução CFF nº 596/2014:
Art. 13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a: I – notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância;
Portanto, a participação do farmacêutico não é apenas ampla, mas obrigatória. A afirmação do item inverte essa responsabilidade, atribuindo-a exclusivamente ao paciente e ao médico, o que contraria a literalidade do dispositivo.
A banca troca o sujeito obrigado: o candidato pode pensar que apenas o médico notifica reações adversas, mas a lei inclui expressamente o farmacêutico como sujeito ativo da notificação. Fique atento: a farmacovigilância é uma área interdisciplinar, mas o farmacêutico tem dever específico de notificar.
❌ ERRADO.
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