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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CESPE / CEBRASPE 2025

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
ce210029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Farmacêutico
A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexosautoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação em Farmácia - Fracionamento de Medicamentos

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Resolução CFF nº 328/1999 não autoriza, por si só, o fracionamento de medicamentos pelo farmacêutico. O fracionamento é permitido apenas quando em conformidade com a legislação vigente, sendo expressamente proibido quando em contrariedade a ela, conforme disposto na Resolução CFF nº 724/2022.

Resolução CFF nº 724/2022:

Art. 17 - É proibido ao farmacêutico: [...] V - fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas;

A banca testa o conhecimento de que o fracionamento não é uma autorização genérica; ele deve observar as normas específicas que regulam a matéria. A Resolução 328/1999, mencionada no enunciado, não é o ato normativo que concede permissão ampla para o fracionamento. Portanto, a afirmação de que ela "autoriza o fracionamento" é falsa.

Gabarito: ERRADO

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