Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210029
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Farmacêutico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Resolução CFF nº 328/1999 não autoriza, por si só, o fracionamento de medicamentos pelo farmacêutico. O fracionamento é permitido apenas quando em conformidade com a legislação vigente, sendo expressamente proibido quando em contrariedade a ela, conforme disposto na Resolução CFF nº 724/2022.
Resolução CFF nº 724/2022:
Art. 17 - É proibido ao farmacêutico: [...] V - fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas;
A banca testa o conhecimento de que o fracionamento não é uma autorização genérica; ele deve observar as normas específicas que regulam a matéria. A Resolução 328/1999, mencionada no enunciado, não é o ato normativo que concede permissão ampla para o fracionamento. Portanto, a afirmação de que ela "autoriza o fracionamento" é falsa.
✅ Gabarito: ERRADO
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