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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CESPE / CEBRASPE 2025

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
ce210033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Farmacêutico
A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexosdetermina que a dispensação é atividade exclusiva do farmacêutico, não podendo ser delegada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Dispensação de Medicamentos e a Resolução CFF nº 328/1999

ERRADO. A afirmação de que a Resolução CFF nº 328/1999 determina que a dispensação é atividade exclusiva do farmacêutico, não podendo ser delegada, está incorreta. Embora a dispensação seja uma atividade privativa do farmacêutico, a legislação permite a delegação de tarefas a outros profissionais sob supervisão, desde que o farmacêutico responsável esteja presente e assuma a responsabilidade técnica.

A Lei 13.021/2014, que regula as atividades farmacêuticas, prevê a necessidade de presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (art. 6º, I), mas não estabelece que a dispensação seja ato intransferível. O art. 14 da mesma lei atribui ao farmacêutico a responsabilidade na dispensação, mas não a exclusividade restritiva:

Lei 13.021/2014:

Art. 14 — "Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário."

A Resolução CFF nº 724/2022 (Código de Ética) proíbe o farmacêutico de delegar atos privativos a outros profissionais (art. 17, VIII), mas isso não significa que a dispensação não possa ser executada por auxiliares treinados e supervisionados, prática comum e admitida. A própria resolução questionada (nº 328/1999) e seus anexos, que não estão integralmente transcritos, são interpretados no sentido de que a dispensação pode ser delegada a técnicos ou auxiliares, desde que haja supervisão e responsabilidade do farmacêutico. Portanto, a afirmação de que não pode ser delegada é absolutizante e contraria o entendimento consolidado.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de legislação farmacêutica, cuidado com afirmações absolutas como "não pode ser delegada". A dispensação é atividade privativa do farmacêutico, mas a execução material pode ser feita por auxiliares sob sua supervisão. O foco está na responsabilidade técnica, não na exclusividade operacional.

ERRADO. (Gabarito oficial: E)

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