Questão de Farmácia — Toxicologia Básica e Clínica — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210050
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Farmacêutico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa é falsa porque, conforme a regulamentação da Anvisa, o uso de desnaturante em produtos formulados à base de álcool etílico hidratado com graduação igual ou inferior a 54°GL não é facultativo, mas obrigatório para comercialização, visando impedir o consumo indevido.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de desnaturação do álcool. O álcool etílico, mesmo em concentrações baixas (≤54°GL), quando destinado à comercialização como produto (por exemplo, saneantes, antissépticos, etc.), deve ser desnaturado para evitar ingestão acidental ou intencional. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que trata do tema estabelece que o álcool etílico para uso não alimentício deve ser submetido a processo de desnaturação. Exceções existem para o álcool utilizado como matéria-prima em medicamentos manipulados sob prescrição, mas o enunciado fala de "produtos formulados... para serem comercializados" — isto é, produtos acabados prontos para venda —, situação em que a desnaturação é obrigatória, não opcional.
Em questões sobre álcool, lembre-se: para evitar consumo humano, a regra é a desnaturação obrigatória. A facultatividade só se aplica em contextos muito específicos (ex.: matéria-prima farmacêutica em uso interno da farmácia).
O erro da afirmativa está em afirmar que "é facultado" (opcional) o uso de desnaturante. A legislação sanitária brasileira determina que, para álcool etílico hidratado em qualquer graduação (inclusive ≤54°GL) destinado à comercialização como produto, a desnaturação é condição essencial para a regularidade do produto. Portanto, ❌ ERRADO.
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