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Questão de Farmácia — Toxicologia Básica e Clínica — CESPE / CEBRASPE 2025

FarmáciaToxicologia Básica e Clínica
Código
ce210050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Farmacêutico
No que se refere à manipulação de medicamentos e insumos, julgue o item que se segue.Ao serem manipulados produtos formulados à base do álcool etílico hidratado com graduações abaixo ou igual a 54 graus GL à temperatura de 20 °C, para serem comercializados, é facultado o uso de desnaturante na formulação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manipulação de álcool etílico hidratado e desnaturação

Gabarito: ERRADO. A afirmativa é falsa porque, conforme a regulamentação da Anvisa, o uso de desnaturante em produtos formulados à base de álcool etílico hidratado com graduação igual ou inferior a 54°GL não é facultativo, mas obrigatório para comercialização, visando impedir o consumo indevido.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de desnaturação do álcool. O álcool etílico, mesmo em concentrações baixas (≤54°GL), quando destinado à comercialização como produto (por exemplo, saneantes, antissépticos, etc.), deve ser desnaturado para evitar ingestão acidental ou intencional. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que trata do tema estabelece que o álcool etílico para uso não alimentício deve ser submetido a processo de desnaturação. Exceções existem para o álcool utilizado como matéria-prima em medicamentos manipulados sob prescrição, mas o enunciado fala de "produtos formulados... para serem comercializados" — isto é, produtos acabados prontos para venda —, situação em que a desnaturação é obrigatória, não opcional.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre álcool, lembre-se: para evitar consumo humano, a regra é a desnaturação obrigatória. A facultatividade só se aplica em contextos muito específicos (ex.: matéria-prima farmacêutica em uso interno da farmácia).

O erro da afirmativa está em afirmar que "é facultado" (opcional) o uso de desnaturante. A legislação sanitária brasileira determina que, para álcool etílico hidratado em qualquer graduação (inclusive ≤54°GL) destinado à comercialização como produto, a desnaturação é condição essencial para a regularidade do produto. Portanto, ❌ ERRADO.

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