Questão de Fisioterapia — Eletro-Termo-Fototerapia — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210119
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Fisioterapeuta
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o TENS (estimulação elétrica nervosa transcutânea) tem como principal mecanismo de ação a ativação de neurônios sensitivos para produzir analgesia, e não a facilitação da transmissão do impulso motor nem o relaxamento da musculatura antagonista. O recurso que estimula diretamente o neurônio motor e pode facilitar a contração muscular é a corrente excitatória (FES), não o TENS.
O TENS é uma corrente de baixa frequência aplicada por eletrodos de superfície, cujo objetivo central é o alívio da dor. Ele atua por dois mecanismos principais: a teoria das comportas (ativação de fibras Aβ, que "fecham a comporta" para a transmissão da dor) e a liberação de opioides endógenos (ativação de fibras Aδ e C, que estimulam a liberação de endorfinas). Em nenhum desses mecanismos há facilitação direta do impulso motor ou relaxamento da musculatura antagonista.
A confusão da banca está em atribuir ao TENS efeitos que pertencem a outras correntes. A FES (estimulação elétrica funcional) é a corrente que estimula o neurônio motor, promovendo contração muscular e, indiretamente, podendo auxiliar no ganho de amplitude de movimento. Já o relaxamento da musculatura antagonista pode ser obtido por técnicas de alongamento, cinesioterapia ou outras modalidades, mas não é um efeito direto do TENS.
No pós-operatório de reconstrução do LCA, o TENS pode ser utilizado para analgesia, permitindo que o paciente realize exercícios de amplitude de movimento com menos dor. No entanto, a afirmativa erra ao dizer que o TENS "facilitaria a transmissão do impulso motor" e "permitiria o relaxamento da musculatura antagonista" — esses efeitos não são atribuídos ao TENS, mas sim a outras correntes ou técnicas.
A afirmativa está errada porque:
O TENS estimula neurônios sensitivos, mas não facilita a transmissão do impulso motor. Essa função é da FES (corrente excitatória).
O TENS não promove relaxamento da musculatura antagonista. O relaxamento muscular pode ser obtido por outras técnicas, como alongamento ou massagem, mas não é um efeito direto do TENS.
O TENS pode proporcionar analgesia, o que é verdadeiro, mas o restante da afirmativa está incorreto.
A banca troca os efeitos do TENS pelos da FES. O TENS é analgésico (estimula fibras sensitivas); a FES é excitatória (estimula o neurônio motor e produz contração muscular). Cuidado para não confundir as duas correntes — essa é uma pegadinha clássica em eletroterapia.
Para diferenciar TENS e FES na prova, lembre-se: TENS = T de "transcutânea" e "analgesia"; FES = F de "funcional" e "contração". Se a questão falar em alívio da dor, é TENS; se falar em ganho de força ou movimento, é FES.
Gabarito: letra E (Errado).
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