Terapia Nutricional Enteral – Atribuições do Nutricionista
✅ CERTO. A afirmação está em consonância com a Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, e com as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em especial a Resolução CFN nº 600/2018, que define as competências do nutricionista na terapia nutricional. Compete ao nutricionista realizar a prescrição dietética, a composição e a preparação da nutrição enteral, observando as boas práticas de preparação, conforme as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A assertiva está CORRETA, pois descreve exatamente o que a legislação profissional determina: o nutricionista é o profissional habilitado para todas as etapas da terapia nutricional enteral, desde a prescrição até o preparo, sempre atendendo às boas práticas.
Gabarito: Certo.