Questão de Odontologia — Odontopediatria — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210335
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Odontólogo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta, pois as doses e intervalos descritos estão alinhados com a literatura odontológica. A dipirona na dose de 15 mg/kg a cada 4 horas (máximo de 20 gotas) e o paracetamol na mesma proporção a cada 6 horas (máximo de 35 gotas) são recomendações válidas para analgesia em odontopediatria.
De acordo com Andrade (2014), o protocolo de analgesia preventiva em odontologia utiliza dipirona 500 mg a 1 g (20–40 gotas) a cada 4 horas e paracetamol 750 mg a cada 6 horas como opção. Embora esse protocolo seja descrito para adultos, a dose pediátrica de 15 mg/kg está dentro da faixa recomendada de 10–25 mg/kg (a cada 6 horas) e o intervalo de 4 horas é aceito em diversos guias de odontopediatria para controle da dor. O paracetamol, com a mesma proporção de 15 mg/kg, administrado a cada 6 horas, é condizente com a posologia pediátrica padrão. O limite de 35 gotas (350 mg) também é compatível com a dose segura para crianças.
Portanto, a assertiva está Certa.
Em odontopediatria, os intervalos dos analgésicos podem variar conforme a intensidade da dor e a resposta individual. Sempre consulte fontes atualizadas e calcule a dose com base no peso da criança, respeitando os limites máximos diários.
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