Questão de Pedagogia — História da Educação Brasileira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210376
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Pedagogo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A avaliação das instituições de educação superior deve respeitar a diversidade e a especificidade das diferentes organizações acadêmicas, e, no caso das universidades, deve contemplar pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação, atribuída pela CAPES. Essa previsão está no art. 46 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que trata da avaliação das IES.
A questão aborda um tema central da política de avaliação da educação superior brasileira: o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004. O SINAES tem como um de seus pilares a avaliação institucional, que deve considerar as características e especificidades de cada instituição, respeitando sua diversidade organizacional. Para as universidades, especificamente, a avaliação deve incluir um componente que valorize a existência de programas de pós-graduação stricto sensu, cuja avaliação é realizada pela CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
A CAPES é uma fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC) que, entre suas atribuições, avalia a pós-graduação brasileira. Essa avaliação, que resulta em conceitos de 1 a 7 para os programas, é um indicador de qualidade que deve ser considerado na avaliação das universidades, pois a pós-graduação é uma atividade-fim dessas instituições, indissociável do ensino e da pesquisa.
O art. 46 da LDB estabelece que a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados periodicamente após processo regular de avaliação. Esse dispositivo é a base legal que fundamenta a necessidade de avaliação contínua das IES, e é nesse contexto que se insere a pontuação específica para universidades pela existência de programas de pós-graduação avaliados pela CAPES.
Art. 46 — "A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação."
A diversidade e a especificidade das organizações acadêmicas são princípios que orientam a avaliação institucional, evitando que se aplique um modelo único e homogêneo a todas as IES. As universidades, por sua natureza, têm como característica a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e a pós-graduação é um dos principais indicadores de sua produção científica e acadêmica. Por isso, a avaliação deve reconhecer essa especificidade, atribuindo pontuação diferenciada pela existência de programas de pós-graduação.
A banca explora a confusão entre a avaliação da graduação e a avaliação da pós-graduação. O candidato pode pensar que a pontuação pela existência de programas de pós-graduação é um critério exclusivo da avaliação da pós-graduação, mas, na verdade, ela é um componente da avaliação institucional das universidades, que abrange também a graduação. A questão está correta ao afirmar que a avaliação das IES deve contemplar essa pontuação específica para as universidades.
A afirmativa está correta porque a avaliação das instituições de educação superior deve respeitar a diversidade e a especificidade das diferentes organizações acadêmicas, conforme previsto no art. 46 da LDB, que estabelece a renovação periódica da autorização e do reconhecimento de cursos após processo regular de avaliação. Além disso, no caso das universidades, a avaliação deve contemplar pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação, atribuída pela CAPES, que é o órgão responsável pela avaliação da pós-graduação stricto sensu no Brasil. Essa pontuação reconhece a importância da pós-graduação como atividade-fim das universidades, indissociável do ensino e da pesquisa.
A diversidade e a especificidade das organizações acadêmicas são princípios que orientam a avaliação institucional, evitando que se aplique um modelo único e homogêneo a todas as IES. As universidades, por sua natureza, têm como característica a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e a pós-graduação é um dos principais indicadores de sua produção científica e acadêmica. Por isso, a avaliação deve reconhecer essa especificidade, atribuindo pontuação diferenciada pela existência de programas de pós-graduação.
A banca explora a confusão entre a avaliação da graduação e a avaliação da pós-graduação. O candidato pode pensar que a pontuação pela existência de programas de pós-graduação é um critério exclusivo da avaliação da pós-graduação, mas, na verdade, ela é um componente da avaliação institucional das universidades, que abrange também a graduação. A questão está correta ao afirmar que a avaliação das IES deve contemplar essa pontuação específica para as universidades.
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a pontuação pela existência de programas de pós-graduação é um critério exclusivo da avaliação da pós-graduação, mas, na verdade, ela é um componente da avaliação institucional das universidades, que abrange também a graduação. Fique atento: a avaliação das IES é um processo amplo, que considera a diversidade e a especificidade de cada organização acadêmica, e a pós-graduação é um dos indicadores de qualidade das universidades.
Para questões sobre avaliação da educação superior, lembre-se de que o SINAES (Lei nº 10.861/2004) é o sistema que integra a avaliação institucional, a avaliação de cursos e o Enade. A CAPES é responsável pela avaliação da pós-graduação, e essa avaliação é um dos componentes considerados na avaliação institucional das universidades. Estude os princípios do SINAES e a estrutura da avaliação para não se confundir.
Gabarito: letra C
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