Questão de Pedagogia — Temas Educacionais Pedagógicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210433
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Pedagogo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O PPP é, por definição, um documento de caráter político e pedagógico construído coletivamente, envolvendo profissionais da escola e a comunidade escolar, com o objetivo de traçar os caminhos para uma educação de qualidade. A assertiva reproduz fielmente essa concepção, consagrada na legislação educacional e na literatura pedagógica.
O Projeto Político-Pedagógico é o documento que organiza, de forma ampla, os aspectos políticos e pedagógicos da escola — é o "esqueleto" da vida educativa institucional, do qual derivam todos os demais documentos pedagógicos. Sua construção é, por natureza, participativa: envolve direção, professores, funcionários, estudantes, famílias e comunidade, em um processo de escuta e decisão coletiva. Essa participação é o que confere ao PPP seu caráter democrático e sua legitimidade, pois a escola busca conhecer a realidade social em que está inserida para propor ações de mudança.
A dimensão política do PPP refere-se à intencionalidade, à direção que se quer dar à educação — que tipo de cidadão se pretende formar, que sociedade se almeja. A dimensão pedagógica diz respeito às práticas, metodologias e organização do trabalho escolar para alcançar esses fins. A qualidade almejada não é apenas a qualidade educacional (resultados de aprendizagem), mas também a qualidade social, ligada à participação e à melhoria das condições de vida da comunidade.
A base legal dessa concepção está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que, ao tratar da gestão democrática do ensino público, estabelece a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico da escola. O princípio da gestão democrática também é assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso VI, que prevê a "gestão democrática do ensino público, na forma da lei".
A banca explora aqui um conceito central e amplamente cobrado: o PPP como compromisso político e pedagógico coletivo. Não há pegadinha sutil — a afirmativa está em conformidade com o entendimento doutrinário e legal dominante. O erro que o candidato poderia cometer seria imaginar que o PPP é um documento elaborado apenas pela direção ou pela equipe pedagógica, sem participação da comunidade — o que contraria frontalmente o princípio da gestão democrática.
Para questões sobre PPP, lembre-se sempre dos três eixos: participação (construção coletiva), autonomia (a escola define seus rumos) e qualidade social (compromisso com a comunidade). Se a alternativa mencionar elaboração unilateral ou imposição externa, está errada.
Gabarito: letra C (CERTO).
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