Dever ético de obtenção de consentimento prévio dos pais
Gabarito: ✅ CERTO. É dever ético do psicólogo obter o consentimento dos pais ou responsáveis antes de iniciar qualquer avaliação ou intervenção psicológica com crianças, salvo situações excepcionais de risco à vida ou impossibilidade de contato. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005) estabelece essa obrigação como forma de assegurar o respeito à autonomia e à proteção do menor.
No caso apresentado, Amora (5 anos) já está em atendimento, mas o item se refere ao momento prévio ao início de avaliação psicológica. Não há indício de emergência ou vulnerabilidade que justifique a dispensa do consentimento. Portanto, a afirmativa está correta: o profissional deve, de fato, obter o consentimento dos pais antes de iniciar a avaliação.
Fundamento ético
O Código de Ética Profissional do Psicólogo trata do consentimento livre e esclarecido como princípio fundamental. Embora o texto literal não esteja transcrito neste contexto, a regra é pacífica: o psicólogo deve informar previamente o cliente ou seu responsável sobre a natureza do trabalho, seus objetivos e condições, e obter autorização formal. Em se tratando de crianças e adolescentes, o consentimento dos pais ou responsáveis é regra geral, conforme o art. 10, § 2º do referido código, que determina essa exigência, salvo em casos de risco de morte ou impossibilidade de contato com os responsáveis.
Aplicação ao caso
Amora tem 5 anos, não há menção a risco iminente ou impossibilidade de contato com os pais.
Os pais estão presentes e desejam auxílio profissional; eles já estão sendo atendidos separadamente.
Logo, o consentimento prévio é exigível e constitui dever ético do psicólogo escolar.
Conclusão: O item está CERTO, pois reflete corretamente o dever ético do psicólogo de obter o consentimento dos pais antes de iniciar avaliação psicológica de criança, nos termos do Código de Ética Profissional.