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Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — CESPE / CEBRASPE 2025

PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
ce210569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Psicologia
Considerando o caso hipotético apresentado, o código de ética profissional do psicólogo, sua atuação, as abordagens teóricas e a psicopatologia, julgue o item subsequente.Eventual solicitação de informações a respeito do acompanhamento psicológico para fins jurídicos deverá ser realizada por meio de parecer técnico a ser elaborado pelo profissional responsável pelo acompanhamento de Amora, com informação de todos os aspectos pertinentes à criança, incluindo habilidades e prejuízos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Profissional do Psicólogo — Dever de Informação e Sigilo

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O psicólogo não deve transmitir "todos os aspectos pertinentes" em uma solicitação para fins jurídicos; deve fornecer apenas as informações necessárias para a tomada de decisão, conforme o art. 1º, alínea 'g', do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005). Exigir a divulgação de todos os aspectos viola o princípio da parcimônia na prestação de informações e o sigilo profissional.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do dever de informar. O psicólogo, ao ser solicitado a fornecer informações para fins jurídicos, deve elaborar o documento técnico cabível (relatório, laudo, parecer), mas limitando-se ao estritamente necessário. A expressão "todos os aspectos pertinentes" é excessiva e contraria a ética profissional.

1Documento técnico cabível
Relatório / Laudo / Parecer
2Dever de informação (art. 1º, 'g')
Apenas o necessário
Todos os aspectos
3Sigilo profissional (art. 9º)
Respeito à intimidade
Proteção do usuário
Informação para fins jurídicos
LEVELsoulevel.com.br
Informação para fins jurídicos: Documento técnico cabível (Relatório / Laudo / Parecer); Dever de informação (art. 1º, 'g') (Apenas o necessário, Todos os aspectos); Sigilo profissional (art. 9º) (Respeito à intimidade, Proteção do usuário)

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A afirmação sustenta que o parecer técnico deve conter "informação de todos os aspectos pertinentes à criança, incluindo habilidades e prejuízos". Esse comando infringe o dever fundamental de informar apenas o necessário, previsto no art. 1º, alínea 'g', do Código de Ética: o psicólogo deve "transmitir somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário". Além disso, a divulgação de habilidades e prejuízos em detalhes pode violar o sigilo profissional (art. 9º do mesmo Código, que impõe o respeito à intimidade e a proteção do usuário). Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "todos os aspectos pertinentes" para induzir o candidato a pensar que o psicólogo deve ser completo e transparente. No entanto, o Código de Ética determina que as informações sejam restritas ao necessário, equilibrando o direito de informar com o dever de sigilo. Cuidado com termos absolutos como "todos", "sempre", "integralmente" – geralmente indicam excesso.

Conclusão: O item é ERRADO (gabarito oficial: E). O psicólogo deve selecionar as informações relevantes e necessárias, não podendo expor todos os aspectos da criança.

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