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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce210684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que diz respeito à ação cautelar fiscal, assinale a opção correta.
  1. ADa sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, ainda que o requerido ofereça garantia correspondente ao valor da prestação estipulada pela fazenda pública.
  2. BO procedimento cautelar fiscal não poderá ser instaurado, após a constituição do crédito, no curso da execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias.
  3. CA medida cautelar fiscal, entre outras hipóteses, não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor apenas tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
  4. DA medida cautelar fiscal será requerida ao juiz de qualquer vara da fazenda pública, independentemente da competência do juízo da execução judicial da dívida ativa da fazenda pública.
  5. ECessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a fazenda pública não propuser a execução judicial da dívida ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
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GabaritoE — Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a fazenda pública não propuser a execução judicial da dívida ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Cautelar Fiscal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 10, I, da Lei 8.397/1992, que determina a cessação da eficácia da medida cautelar fiscal se a Fazenda Pública não propuser a execução fiscal no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado administrativo. As demais alternativas contêm erros quanto aos recursos cabíveis, à competência e às hipóteses de cabimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 8.397/1992, art. 7, estabelece que da sentença que decretar a medida cautelar fiscal cabe apelação sem efeito suspensivo, ainda que o requerido preste caução. A alternativa substitui o termo legal "caução" (que se restringe a dinheiro, títulos ou fiança bancária) por "garantia correspondente ao valor da prestação", conceito mais amplo e impreciso, o que a torna incorreta. Além disso, se o requerido oferecer a caução, a medida não será decretada ou será revogada, tornando a apelação sem objeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação cautelar fiscal pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive após a constituição do crédito e no curso da execução judicial. O art. 2º da Lei 8.397/1992 permite o requerimento antes ou depois do ajuizamento da execução. Portanto, a afirmação de que não pode ser instaurada após a constituição do crédito na execução é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A hipótese de o devedor "contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio" é exatamente uma das situações que autorizam a medida cautelar fiscal (art. 2º, II, da Lei 8.397/1992). A alternativa inverte a lógica ao afirmar que não poderá ser requerida, quando na verdade é uma das hipóteses legais de cabimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar a medida cautelar fiscal é do juízo competente para a execução da dívida ativa (art. 3º da Lei 8.397/1992). Não é qualquer vara da fazenda pública, mas sim aquela que seria competente para a execução fiscal, vinculando a competência funcional. A independência alegada é equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 10, I, da Lei 8.397/1992, a eficácia da medida cautelar fiscal cessa se a Fazenda Pública não propor a execução judicial da dívida ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. A alternativa transcreve fielmente essa previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A utiliza o termo genérico "garantia" em vez do específico "caução" previsto em lei. A banca explora essa diferença semântica. Memorize: a lei exige caução (dinheiro, títulos, fiança bancária).

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