A respeito do ISSQN, assinale a opção correta, com base na Lei Complementar n.º 116/2003.
AEsse imposto não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço, em razão da imunidade recíproca decorrente da prestação de serviços públicos pelas autorizadoras, permissionárias e concessionárias.
BO referido imposto incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos.
CO serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior não será objeto de incidência do ISSQN, em respeito à regra que prevê a vedação de bitributação.
DNo que diz respeito ao imposto em tela, os municípios, os estados e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, exceto no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
EEsse imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa à lei complementar, ainda que esses serviços não constituam atividade preponderante do prestador.
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GabaritoE — Esse imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa à lei complementar, ainda que esses serviços não constituam atividade preponderante do prestador.
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ISSQN (Lei Complementar n.º 116/2003)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o caput do art. 1º da LC 116/2003: o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não constituam atividade preponderante do prestador. As demais alternativas contrariam disposições expressas da lei.
A questão exige conhecimento literal da Lei Complementar 116/2003, especialmente dos arts. 1º, 2º e 6º. A banca explora trocas sutis de termos (como "incide" por "não incide" e "inclusive" por "exceto") e conceitos equivocados sobre imunidade e trabalhadores avulsos.
Critério
ISSQN (LC 116/2003)
Fato gerador (art. 1º, caput)
Prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que não seja atividade preponderante
Serviços públicos concedidos (art. 1º, §3º)
Incide sobre serviços prestados mediante concessão/permissão/autorização com pagamento de tarifa/pedágio
Trabalhadores avulsos (art. 2º, II)
Não incide (excluídos expressamente)
Serviço do exterior (art. 1º, §1º)
Incide quando o serviço é prestado no exterior ou se iniciou lá
Responsabilidade tributária (art. 6º)
Pode ser atribuída a terceiro, sem excluir a do contribuinte (regime de substituição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISSQN não incide sobre serviços prestados mediante utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente por concessão, permissão ou autorização, sob o argumento de imunidade recíproca. Contraria o art. 1º, §3º, que determina a incidência do imposto nesses casos. Ademais, a imunidade recíproca não se estende a concessionárias ou permissionárias que atuam com intuito lucrativo (STF, ADI 3.089).
Art. 1, §3LC-116-2003
Art. 1º, §3º — "O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ISSQN incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos. O art. 2º, II, expressamente exclui essa hipótese: o imposto não incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos, assim como sobre relações de emprego, diretores, etc.
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — "O imposto não incide sobre:
II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço proveniente do exterior não será objeto de incidência do ISSQN. O art. 1º, §1º, determina o contrário: o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. A justificativa de vedação de bitributação é descabida; trata-se de evitar a evasão fiscal, não de bitributação.
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, §1º — "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios, Estados e DF podem atribuir responsabilidade a terceiro, excluindo a multa e os acréscimos legais. O art. 6º, caput, diz exatamente o oposto: a responsabilidade pode ser atribuída inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. Além disso, a lei menciona apenas Municípios e DF, não Estados. Portanto, dois erros: inclusão indevida dos Estados e troca de "inclusive" por "exceto".
Art. 6LC-116-2003
Art. 6º — "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 1º, caput: o fato gerador do ISSQN é a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses serviços não constituam atividade preponderante do prestador. Não há exceção; qualquer serviço listado, mesmo que acessório, é tributável.
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de sentido: na alternativa A, inverte "incide" por "não incide"; na D, troca "inclusive" por "exceto", além de estender indevidamente a Estados uma competência que é só de Municípios e DF. Fique atento a esses termos – uma palavra muda tudo.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar