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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce210688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A respeito do ISSQN, assinale a opção correta, com base na Lei Complementar n.º 116/2003.
  1. AEsse imposto não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço, em razão da imunidade recíproca decorrente da prestação de serviços públicos pelas autorizadoras, permissionárias e concessionárias.
  2. BO referido imposto incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos.
  3. CO serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior não será objeto de incidência do ISSQN, em respeito à regra que prevê a vedação de bitributação.
  4. DNo que diz respeito ao imposto em tela, os municípios, os estados e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, exceto no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
  5. EEsse imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa à lei complementar, ainda que esses serviços não constituam atividade preponderante do prestador.
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GabaritoE — Esse imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa à lei complementar, ainda que esses serviços não constituam atividade preponderante do prestador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN (Lei Complementar n.º 116/2003)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o caput do art. 1º da LC 116/2003: o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não constituam atividade preponderante do prestador. As demais alternativas contrariam disposições expressas da lei.

A questão exige conhecimento literal da Lei Complementar 116/2003, especialmente dos arts. 1º, 2º e 6º. A banca explora trocas sutis de termos (como "incide" por "não incide" e "inclusive" por "exceto") e conceitos equivocados sobre imunidade e trabalhadores avulsos.

Critério

ISSQN (LC 116/2003)

Fato gerador (art. 1º, caput)

Prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que não seja atividade preponderante

Serviços públicos concedidos (art. 1º, §3º)

Incide sobre serviços prestados mediante concessão/permissão/autorização com pagamento de tarifa/pedágio

Trabalhadores avulsos (art. 2º, II)

Não incide (excluídos expressamente)

Serviço do exterior (art. 1º, §1º)

Incide quando o serviço é prestado no exterior ou se iniciou lá

Responsabilidade tributária (art. 6º)

Pode ser atribuída a terceiro, sem excluir a do contribuinte (regime de substituição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISSQN não incide sobre serviços prestados mediante utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente por concessão, permissão ou autorização, sob o argumento de imunidade recíproca. Contraria o art. 1º, §3º, que determina a incidência do imposto nesses casos. Ademais, a imunidade recíproca não se estende a concessionárias ou permissionárias que atuam com intuito lucrativo (STF, ADI 3.089).

Art. 1, §3LC-116-2003

Art. 1º, §3º — "O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ISSQN incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos. O art. 2º, II, expressamente exclui essa hipótese: o imposto não incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos, assim como sobre relações de emprego, diretores, etc.

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — "O imposto não incide sobre:

II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço proveniente do exterior não será objeto de incidência do ISSQN. O art. 1º, §1º, determina o contrário: o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. A justificativa de vedação de bitributação é descabida; trata-se de evitar a evasão fiscal, não de bitributação.

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º, §1º — "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios, Estados e DF podem atribuir responsabilidade a terceiro, excluindo a multa e os acréscimos legais. O art. 6º, caput, diz exatamente o oposto: a responsabilidade pode ser atribuída inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. Além disso, a lei menciona apenas Municípios e DF, não Estados. Portanto, dois erros: inclusão indevida dos Estados e troca de "inclusive" por "exceto".

Art. 6LC-116-2003

Art. 6º — "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 1º, caput: o fato gerador do ISSQN é a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses serviços não constituam atividade preponderante do prestador. Não há exceção; qualquer serviço listado, mesmo que acessório, é tributável.

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de sentido: na alternativa A, inverte "incide" por "não incide"; na D, troca "inclusive" por "exceto", além de estender indevidamente a Estados uma competência que é só de Municípios e DF. Fique atento a esses termos – uma palavra muda tudo.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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